| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2669 / 2005 |
| Date | 2005-07-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de pontos de ônibus. |
| native_id | 3185 |
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LEI Nº 2.669 DE 18 DE JULHO DE 2005. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTOS DE ÔNIBUS NA SEDE DO MUNICÍPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados sete (07) pontos de ônibus na sede do Município de AlegreES, nos locais a saber: I - Rua Misael Barcelos, em frente a Igreja Santa Terezinha. no Bairro Vila do Sul; II - Rua Maurício Lacerda, próximo a Quadra de Esportes: III - Rua 13 de. Maio, próximo ao Estádio Arsílio Caiado (Comercial Atlético Clube); IV- Rua 13 de Maio, em ao imóvel 328; (Redação dada pela Lei nº 2.926/08) V - Rua Misael Barcelos, em frente a rua que dá acesso a Rua Leandro Machado (Bairro Querosene); VI - Rua Monsenhor Pavesi, em frente ao n° 100, onde atualmente encontra-se funcionando a Biblioteca Pública Municipal; (Redação dada pela Lei nº 2.926/08) VII - BR 482 Alegre/Cachoeiro de Itapemirim, próximo à Tecnow. Art. 2º - Compete as Empresas de Transporte Coletivo, no prazo de sessenta (60) dias. a afixação das placas de identificação dos pontos de ônibus de que trata o artigo primeiro, nos termos das leis de trânsito vigente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 18 de julho de 2005. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.