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norma nº 2669/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2669 / 2005
Date 2005-07-18
EmentaDispõe sobre a criação de pontos de ônibus.
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LEI Nº 2.669 DE 18 DE JULHO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
PONTOS DE ÔNIBUS NA SEDE DO 
MUNICÍPO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam criados sete (07) pontos de ônibus na sede do Município de Alegre￾ES, nos locais a saber:
I - Rua Misael Barcelos, em frente a Igreja Santa Terezinha. no Bairro Vila do Sul;
II - Rua Maurício Lacerda, próximo a Quadra de Esportes:
III - Rua 13 de. Maio, próximo ao Estádio Arsílio Caiado (Comercial Atlético Clube); 
IV- Rua 13 de Maio, em ao imóvel 328; (Redação dada pela Lei nº 2.926/08)
V - Rua Misael Barcelos, em frente a rua que dá acesso a Rua Leandro Machado (Bairro 
Querosene);
VI - Rua Monsenhor Pavesi, em frente ao n° 100, onde atualmente encontra-se 
funcionando a Biblioteca Pública Municipal; (Redação dada pela Lei nº 2.926/08)
VII - BR 482 Alegre/Cachoeiro de Itapemirim, próximo à Tecnow.
Art. 2º - Compete as Empresas de Transporte Coletivo, no prazo de sessenta (60) 
dias. a afixação das placas de identificação dos pontos de ônibus de que trata o artigo 
primeiro, nos termos das leis de trânsito vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 18 de julho de 2005.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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