br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 2670/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2670 / 2005
Date 2005-09-20
EmentaDá nova redação à Lei nº 2.620/2004.
native_id3186

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.670 DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 39 E A 
DENOMINAÇÃO E QUANTITATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO, E REVOGA O § 
5º DO ART. 36, ESTIPULADOS MA LEI 
Nº 2.620/2004.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 2o, sancionou, e eu Vice￾Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 7o, do art. 59, da Lei Orgânica do 
Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 39 da lei n° 2.620/2004, que fixou o Plano de Cargos e Salários 
da área da saúde e saneamento do Município de Alegre/ES, passará a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 39 - Para efeito desta Lei, a tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo, 
que compõe o quadro de pessoal da SEMSSA, considerando-se o percentual de 18% 
(dezoito por cento) sobre o valor constante no Anexo V da Lei n° 2.524/01 - Nível I -
Padrão A - R$ 162,43 (cento e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos) - e, a 
partir deste valor, calculados todos os demais, aplicado o percentual de 3% (três por cento) 
sobre a anterior, sucessivamente, obtendo-se os valores referentes aos demais padrões 
que compõem as faixas de vencimento pertinentes a cada um dos níveis previstos, 
conforme anexo IV desta Lei”.
Art. 2º - Fica revogado o § 5º do artigo 36 da Lei supramencionada.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 20 de setembro de 2005.
CARLOS RENATO VIANA
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →