| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2670 / 2005 |
| Date | 2005-09-20 |
| Ementa | Dá nova redação à Lei nº 2.620/2004. |
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LEI Nº 2.670 DE 20 DE SETEMBRO DE 2005. ALTERA REDAÇÃO DO ART. 39 E A DENOMINAÇÃO E QUANTITATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, E REVOGA O § 5º DO ART. 36, ESTIPULADOS MA LEI Nº 2.620/2004. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 2o, sancionou, e eu VicePresidente da Câmara Municipal, nos termos do § 7o, do art. 59, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 39 da lei n° 2.620/2004, que fixou o Plano de Cargos e Salários da área da saúde e saneamento do Município de Alegre/ES, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 39 - Para efeito desta Lei, a tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo, que compõe o quadro de pessoal da SEMSSA, considerando-se o percentual de 18% (dezoito por cento) sobre o valor constante no Anexo V da Lei n° 2.524/01 - Nível I - Padrão A - R$ 162,43 (cento e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos) - e, a partir deste valor, calculados todos os demais, aplicado o percentual de 3% (três por cento) sobre a anterior, sucessivamente, obtendo-se os valores referentes aos demais padrões que compõem as faixas de vencimento pertinentes a cada um dos níveis previstos, conforme anexo IV desta Lei”. Art. 2º - Fica revogado o § 5º do artigo 36 da Lei supramencionada. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 20 de setembro de 2005. CARLOS RENATO VIANA Vice-Presidente da Câmara Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.