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norma nº 2671/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2671 / 2005
Date 2005-08-24
EmentaAcrescenta atribuições à Lei nº 2.662/2005.
native_id3187

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LEI Nº 2.671 DE 24 DE AGOSTO DE 2005.
ACRESCENTA ATRIBUIÇÕES A LEI 
MUNICIPAL DE Nº 2.662/2005, QUE 
CRIOU A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
TURISMO, CULTURA E ESPORTE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Art. 3° da Lei Municipal n° 2.662/2005, fica acrescido das alíneas 33 e 33, 
passando a ter a seguinte redação:
Art. 3º -................................
32 - Responsabilizar pela coordenação, produção, edição, editoração publicação e distribuição do 
Jornal O Alegrense, inclusive quanto ao seu conteúdo. 
33 – Administrar a Biblioteca Pública Municipal, promovendo a proteção e melhoramento de seu 
acervo, além de programas e projetos que visem o fomento da leitura e inclusão digital.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 24 de agosto de 2005.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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