| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2671 / 2005 |
| Date | 2005-08-24 |
| Ementa | Acrescenta atribuições à Lei nº 2.662/2005. |
| native_id | 3187 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.671 DE 24 DE AGOSTO DE 2005. ACRESCENTA ATRIBUIÇÕES A LEI MUNICIPAL DE Nº 2.662/2005, QUE CRIOU A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 3° da Lei Municipal n° 2.662/2005, fica acrescido das alíneas 33 e 33, passando a ter a seguinte redação: Art. 3º -................................ 32 - Responsabilizar pela coordenação, produção, edição, editoração publicação e distribuição do Jornal O Alegrense, inclusive quanto ao seu conteúdo. 33 – Administrar a Biblioteca Pública Municipal, promovendo a proteção e melhoramento de seu acervo, além de programas e projetos que visem o fomento da leitura e inclusão digital. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 24 de agosto de 2005. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.