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norma nº 2673/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2673 / 2005
Date 2005-09-20
EmentaEstabelece obrigatoriedade de colocação de assentos em Bancos.
native_id3189

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LEI Nº 2.673 DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE 
COLOCAÇÃO DE ASSENTOS NAS 
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 2o, sancionou, e eu 
Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 7o, do art. 59, da Lei Orgânica do 
Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido a obrigatoriedade de colocação de assentos nas filas dos 
caixas de atendimento das Instituições Financeiras instaladas no município de Alegre/ES.
§ 1º - Cada Instituição Financeira deverá disponibilizar no mínimo 12 (doze) 
assentos para pessoas que estiverem na fila de atendimento dos caixas existentes.
§ 2º - Terão preferência as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) 
anos e as pessoas portadoras de algum tipo de deficiência e as gestantes.
Art. 2º - As Instituições Financeiras que se refere o artigo 1º, terão o prazo de 60 
(sessenta) dias para se adequarem à presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 20 de setembro de 2005.
ELION VARGAS TEIXEIRA
 Presidente da Câmara Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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