| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2675 / 2005 |
| Date | 2005-09-20 |
| Ementa | Proíbe exposição e venda de veículos em áreas públicas. |
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LEI Nº 2.675 DE 20 DE SETEMBRO DE 2005. DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE EXPOSIÇÃO E VENDA DE VEÍCULOS EM ÁREAS PÚBLICAS DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 2o, sancionou, e eu Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 7º, do art. 59, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É vedado ao Poder Público Municipal, autorizar qualquer tipo de utilização de exposição e venda de veículos em áreas públicas de domínio do Município de Alegre-ES. Parágrafo único - Não se aplica o caput deste artigo às empresas com sede no Município de Alegre/ES, desde que tenham autorização do Poder Público Municipal para expor e vender seus veículos. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 20 de setembro de 2005. ELION VARGAS TEIXEIRA Presidente da Câmara Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.