| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2679 / 2005 |
| Date | 2005-10-11 |
| Ementa | Plano Plurianual - PPA. |
| native_id | 3195 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 2.679 DE 11 DE OUTUBRO DE 2005. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ALEGRE PARA O QUADRIÊNIO 2006 A 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Alegre para o quadriênio 2006 a 2009, em cumprimento aos dispositivos da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal. Art. 2º - O Plano é elaborado consoante o artigo 165, § Io da Constituição Federal, contemplando as despesas de capital, e outras delas decorrentes, e para as novas despesas de duração continuada, a serem instituídas no período, bem como o atendimento aos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que dispõem sobre a geração de novas despesas. Art. 3° - O referido Plano Plurianual - PPA, é composto dos seguintes anexos, que integram o presente Projeto de Lei, e que destacam a ação do Governo Municipal para o mencionado período. ANEXO I - Memória de Cálculo da Receita ANEXO II - Memória de Cálculo das Receitas de Educação. Saúde e Ação Social ANEXO III - Repasse de Duodécimo ao Poder Legislativo e Contribuição ao PASEP ANEXO IV - Receitas Orçamentárias Vinculadas às Autarquias Municipais ANEXO V - Receitas Federais e Estaduais Vinculadas à Saúde, Educação e Ação Social ANEXO VI - Resumo das Receitas Vinculadas dos Fundos e Autarquias Municipais ANEXO VII - Apuração da Receita Corrente Líquida e da Despesa com Pessoal do Poder Executivo ANEXO VI11 - Despesa de Pessoal e Encargos por Órgãos ANEXO IX - Despesas dos Fundos Municipais com Recursos Vinculados ANEXO X - Subvenções Sociais e Contribuições ANEXO XI - Despesas com a Amortização da Dívida e Reserva de Contingência ANEXO XII - Destinação dos Recursos Disponíveis para Planejamento ANEXO XIII- Estruturação de Órgãos e Unidades Orçamentárias ANEXO XIV - Relação de Programas ANEXO XV - Relação dos Programas e Ações do PPA ANEXO XVI - Programas de Investimentos ANEXO XVII - Programas de Manutenção já Existentes ANEXO XVIII - Novos Programas de Manutenção do PPA ANEXO XIX - Operações Especiais Art. 4º - Mediante projeto de Lei específico, poderá ocorrer alteração do plano ora apresentado, nos termos da Constituição Federal, seja modificação dos já existentes, ou para exclusão, ou inclusão de novos projetos, desde que apontados os recursos para cobertura. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 11 de outubro de 2005. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.