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norma nº 2679/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2679 / 2005
Date 2005-10-11
EmentaPlano Plurianual - PPA.
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LEI Nº 2.679 DE 11 DE OUTUBRO DE 2005.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL 
DO MUNICÍPIO DE ALEGRE PARA O 
QUADRIÊNIO 2006 A 2009, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Alegre para o quadriênio 
2006 a 2009, em cumprimento aos dispositivos da Constituição Federal e Lei Orgânica 
Municipal. 
Art. 2º - O Plano é elaborado consoante o artigo 165, § Io da Constituição Federal, 
contemplando as despesas de capital, e outras delas decorrentes, e para as novas despesas 
de duração continuada, a serem instituídas no período, bem como o atendimento aos 
artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que dispõem sobre a geração de novas 
despesas. 
Art. 3° - O referido Plano Plurianual - PPA, é composto dos seguintes anexos, que 
integram o presente Projeto de Lei, e que destacam a ação do Governo Municipal para o 
mencionado período. 
ANEXO I - Memória de Cálculo da Receita 
ANEXO II - Memória de Cálculo das Receitas de Educação. Saúde e Ação Social 
ANEXO III - Repasse de Duodécimo ao Poder Legislativo e Contribuição ao PASEP 
ANEXO IV - Receitas Orçamentárias Vinculadas às Autarquias Municipais 
ANEXO V - Receitas Federais e Estaduais Vinculadas à Saúde, Educação e Ação 
Social 
ANEXO VI - Resumo das Receitas Vinculadas dos Fundos e Autarquias Municipais 
ANEXO VII - Apuração da Receita Corrente Líquida e da Despesa com Pessoal do 
Poder Executivo 
ANEXO VI11 - Despesa de Pessoal e Encargos por Órgãos 
ANEXO IX - Despesas dos Fundos Municipais com Recursos Vinculados 
ANEXO X - Subvenções Sociais e Contribuições 
ANEXO XI - Despesas com a Amortização da Dívida e Reserva de Contingência 
ANEXO XII - Destinação dos Recursos Disponíveis para Planejamento 
ANEXO XIII- Estruturação de Órgãos e Unidades Orçamentárias 
ANEXO XIV - Relação de Programas 
ANEXO XV - Relação dos Programas e Ações do PPA 
ANEXO XVI - Programas de Investimentos
ANEXO XVII - Programas de Manutenção já Existentes 
ANEXO XVIII - Novos Programas de Manutenção do PPA ANEXO 
XIX - Operações Especiais 
Art. 4º - Mediante projeto de Lei específico, poderá ocorrer alteração do plano ora 
apresentado, nos termos da Constituição Federal, seja modificação dos já existentes, ou 
para exclusão, ou inclusão de novos projetos, desde que apontados os recursos para 
cobertura. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em 
contrário.
Alegre (ES), 11 de outubro de 2005.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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