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norma nº 2681/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2681 / 2005
Date 2005-10-19
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial.
native_id3197

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LEI Nº 2.681 DE 19 DE OUTUBRO DE 2005.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
EXERCÍCIO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, no Estado do Espírito Santo, no 
uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
presente Lei: 
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.000.00 
(dois mil reais) para fazer face ao objeto do Convênio, assinado entre o Município de Alegre 
e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó. com 
criação da seguinte dotação orçamentária: 
ÓRGÃO: 002 - Gabinete do Prefeito 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Prefeito 
0412200212 - Repasse financeiro ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento 
Sustentável da Região do Caparaó 
3.3.50.41.000 - Contribuições........................................................................ 2.000.00 
Art. 2° - Fica parcialmente anulada a dotação orçamentária abaixo discriminada, no 
valor de R$ 2.000.00 (dois mil reais) para cobertura da dotação criada no artigo anterior: 
ÓRGÃO: 002 - Gabinete do Prefeito 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Prefeito 
0412200212.008 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 
3.3.90.14.000 - Diárias - Civil (Ficha 00033).....................................................2.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 19 de outubro de 2005.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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