| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2681 / 2005 |
| Date | 2005-10-19 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial. |
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LEI Nº 2.681 DE 19 DE OUTUBRO DE 2005. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.000.00 (dois mil reais) para fazer face ao objeto do Convênio, assinado entre o Município de Alegre e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó. com criação da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 002 - Gabinete do Prefeito UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Prefeito 0412200212 - Repasse financeiro ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó 3.3.50.41.000 - Contribuições........................................................................ 2.000.00 Art. 2° - Fica parcialmente anulada a dotação orçamentária abaixo discriminada, no valor de R$ 2.000.00 (dois mil reais) para cobertura da dotação criada no artigo anterior: ÓRGÃO: 002 - Gabinete do Prefeito UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Prefeito 0412200212.008 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 3.3.90.14.000 - Diárias - Civil (Ficha 00033).....................................................2.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 19 de outubro de 2005. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.