| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3244 / 2013 |
| Date | 2013-04-04 |
| Ementa | Cria o NÚCLEO DE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA - NTI - e os cargos comissionados de sua estruturação denominados Gerente do NTI e Técnico Auxiliar em Informática, extingue o cargo comissionado de Coordenador do Centro de Processamento de Dados e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.244, DE 04 DE ABRIL DE 2013. CRIA O O NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – NTI – E OS CARGOS COMISSIONADOS DE SUA ESTRUTURAÇÃO DENOMINADOS GERENTE DE NTI E TÉCNICO AUXILIAR EM INFORMÁTICA, EXTINGUE O CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU, e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados o NÚCLEO DE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA e os cargos comissionados de sua estruturação denominados Gerente do NTI e Técnico Auxiliar em Informática. § 1º - O Núcleo de Tecnologia e Informática ficará vinculado à Secretaria Municipal de Administração. § 2º - Os cargos de provimento em comissão ora criados passam a fazer parte integrante do Anexo IX, da Lei Municipal 2.927/2008, acompanhados de referência, quantitativo de vagas e os respectivos valores, na forma do Anexo l da presente Lei. Art. 2º - Compete ao Núcleo de Tecnologia e Informática - NTI: I - Criar orientações e padrões corporativos que garantirão a segurança de informações no âmbito de TI, como criação de sistemas de proteção, backup dos dados, atualizações, definições de antivírus, firewalls, anti-spyware, entre diversas outras atribuições; II - Garantir as ações técnicas relativas à gestão da informação; III - Garantir a implantação, manutenção e suporte de periféricos físicos (hardwares) e lógicos (softwares); IV - Criar e gerenciar os portais eletrônicos (Site), endereços eletrônicos (Email) e Protocolos de transferência de arquivos (FTP); V - Definir políticas de tecnologia e informática. VI - Auxiliar outros serviços relacionados à comunicação, como telefonia móvel e fixa, voip, internet entre outros. Art. 3º - As atribuições dos cargos comissionados ora criados são as constantes do Anexo II desta Lei. Art. 4º - Fica extinto o cargo comissionado de Coordenador do Centro de Processamento de Dados, referência CC 2, constante da Lei Municipal n° 2.927/2008. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no orçamento Municipal vigente. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 04 de abril de 2013. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre. ANEXO I NOMENCLATURA, QUANTITATIVO DE VAGAS, REFERÊNCÍAS E VALORES ATRIBUÍDOS AOS CARGOS A COMPOREM O NTI CARGO QUANTITATIVO REFERENCIA VALOR Gerente do NTI 01 CC1-AI R$2.500,00 Técnico Auxiliar em Informática 02 CC 2 R$ 998,04 ANEXO II ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS A COMPOREM O NTI Atribuições do cargo de “Gerente do NTI” : - Formação superior em alguma instituição de ensino registrada pelo MEC nas áreas de: Sistemas de Informação, Análise de Sistemas, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciências da Computação ou Engenharia da Computação; - Administrar o fluxo de informações geradas e distribuídas por redes de computadores; - Planejamento e organização do processamento, armazenamento, recuperação e disponibilidades das informações; - Suporte aos usuários e infra-estrutura tecnológica; - Gestão de projetos; - Levantamento de requisitos, análise, especificação, projeto do sistema, programação, testes, homologação, implantação e acompanhamento dos sistemas solicitados por seus usuários; - Criação de novos serviços computacionais: - Gerenciar o NTI; - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Atribuições do cargo de “Técnico Auxiliar em Informática” : - Ter o 2o grau completo em alguma instituição de ensino registrada pelo MEC; - Auxiliar o Analista de Sistemas em gerenciar o setor de NTI; - Auxiliar na implantação, manutenção e suporte de periféricos físicos e lógicos; - Auxiliar na competência das políticas de tecnologia e informática; - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.