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norma nº 2684/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2684 / 2005
Date 2005-11-29
EmentaReconhece de Utilidade Pública o Grupo Cidadão Solidário.
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LEI Nº 2.684 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.
RECONHECE O GRUPO CIDADÃO 
SOLIDÁRIO COMO ENTIDADE DE 
UTILIDADE PÚBLICA, NESTE 
MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido e considerado de Utilidade Pública o Grupo Cidadão
Solidário, associação civil sem finalidade lucrativa, inscrita no Cartório de Registro Civil 
de Pessoas Jurídicas desta Comarca, sob o n° 254, Livro n° A-2, sediada neste Município 
de Alegre￾Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 29 de novembro de 2005.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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