| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2684 / 2005 |
| Date | 2005-11-29 |
| Ementa | Reconhece de Utilidade Pública o Grupo Cidadão Solidário. |
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LEI Nº 2.684 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005. RECONHECE O GRUPO CIDADÃO SOLIDÁRIO COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, NESTE MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecido e considerado de Utilidade Pública o Grupo Cidadão Solidário, associação civil sem finalidade lucrativa, inscrita no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta Comarca, sob o n° 254, Livro n° A-2, sediada neste Município de AlegreArt. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 29 de novembro de 2005. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.