| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2685 / 2005 |
| Date | 2005-12-22 |
| Ementa | Concede Abono Salarial aos servidores do Magistério. |
| native_id | 3201 |
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LEI Nº 2.685 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) CONCEDE ABONO SALARIAL À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à concessão de “Abono Salarial” à remuneração dos profissionais da Carreira do Magistério Público Municipal, objetivando o cumprimento do disposto no art. 7o, e seguintes da Lei Federal n° 9424/96, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. Art. 2º - O referido Abono Salarial somente será concedido, caso o percentual aplicado na remuneração dos profissionais de Carreira do Magistério do Ensino Fundamenta, em cada exercício, for inferior aos 60% (sessenta por cento) do FUEFUM Art. 3º - A diferença verificada será rateada, proporcionalmente ao número de profissionais da Carreira do Magistério, obedecendo ao Tempo de Efetivo Exercício no ano Letivo em curso. Art. 4º - Os profissionais da Carreira do Magistério de docência em Designação Temporária (DT) somente serão abrangidos pela presente Lei, após 02 (dois) meses de efetivo exercício, de forma continuada ou interrompida, proporcionalmente ao seu tempo de serviço, dentro do ano letivo em vigor. Art. 5° - O abono instituído pele presente Lei, não se incorporará aos vencimentos do Servidor Público do Magistério Municipal, independente do regime a que se subordina Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 22 de dezembro de 2005. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.