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norma nº 2685/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2685 / 2005
Date 2005-12-22
EmentaConcede Abono Salarial aos servidores do Magistério.
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LEI Nº 2.685 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
CONCEDE ABONO SALARIAL À 
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à concessão de 
“Abono Salarial” à remuneração dos profissionais da Carreira do Magistério Público 
Municipal, objetivando o cumprimento do disposto no art. 7o, e seguintes da Lei Federal 
n° 9424/96, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental e Valorização do Magistério.
Art. 2º - O referido Abono Salarial somente será concedido, caso o percentual 
aplicado na remuneração dos profissionais de Carreira do Magistério do Ensino 
Fundamenta, em cada exercício, for inferior aos 60% (sessenta por cento) do FUEFUM
Art. 3º - A diferença verificada será rateada, proporcionalmente ao número de 
profissionais da Carreira do Magistério, obedecendo ao Tempo de Efetivo Exercício no ano 
Letivo em curso.
Art. 4º - Os profissionais da Carreira do Magistério de docência em Designação
Temporária (DT) somente serão abrangidos pela presente Lei, após 02 (dois) meses de 
efetivo exercício, de forma continuada ou interrompida, proporcionalmente ao seu tempo 
de serviço, dentro do ano letivo em vigor.
Art. 5° - O abono instituído pele presente Lei, não se incorporará aos 
vencimentos do Servidor Público do Magistério Municipal, independente do regime a que 
se subordina
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 22 de dezembro de 2005.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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