| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2687 / 2005 |
| Date | 2005-12-26 |
| Ementa | Altera Plano de Cargos e Vencimentos do SAAE. |
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LEI Nº 2.687, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005 ALTERA A LEI DE PLANO DE CARGOS E CARREIRA E VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO SAAE DE ALEGRE-ES, CRIA CARGOS DE COMISSÃO, ALTERA ART. 9º E 10 DA LEI 2.249/95, E DÁ OUTROS PROCEDIMENTOS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para regularizar o ordenamento administrativo e atender as atividades funcionais do SAAE – Alegre/ES, fica criado o anexo IV, contendo dois cargos de nível superior, que passam a fazer parte integrante da Lei Municipal de n° 2.250/95, estabelecendo nele, nomenclatura, descrição sistemática, atividades típicas, requisitos para admissão e valores remuneratórios, para os cargos de: ASSESSOR JURÍDICO e; COORDENADOR DE LABORÁTORIO Art. 2º - Fica criado o cargo em comissão de Assessor Jurídico, no que envolve a ordem jurídico-administrativo do SAAE-ALEGRE-ES, vinculado diretamente ao Diretor Administrativo da Autarquia. Art. 3º - Fica criado o cargo comissionado de Coordenador de Laboratório, com exigência de nível superior ou técnico, na área Química. Art. 4º - A nomeação e exoneração, por se tratar de cargos de livre nomeação, fica a critério do Diretor Geral da Autarquia. Art. 5º - Os Art. 9º e 10 da Lei 2.249/95 passam a ter a seguinte redação: “Art. 9º - A Diretoria do SAAE executará as suas atividades através dos seguintes órgãos: I - Assessoria Técnica; II - Divisão Administrativa; III - Divisão Técnica. Seção I Assessoria Técnica Art. 10 - A Assessoria Técnica é um órgão ligado diretamente à Diretoria, tendo como âmbito de ação, a assistência imediata do Diretor do SAAE, auxiliando-o no trato dos assuntos técnicos administrativos.” Art. 6º - O Art. 18 da Lei n° 2.249/95 passa a ter a seguinte redação: “Art. 18 - As atividades da Divisão Técnica serão executadas através das seguintes seções: I -Seção de Elevatórias, redes e Ramais de Água e Esgoto; II - Seção de Operação e Tratamento; III-Seção de Atendimento ao Interior.” Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revoga-se disposições em contrario. Alegre (ES), 26 de dezembro de 2005. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre. ANEXO IV Anexo IV da Lei 2.249/1995 SAAE Redação dada pela Lei nº 3.256/13 Anexo alterado pela Lei Complementar nº 003/2022 I - NOMENCLATURA: ASSESSOR JURÍDICO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: São cargos de assessoramento nos envolvimentos de ordem jurídica - administrativa do SAAE - Alegre - ES. ATIVIDADES TÍPICAS: O ocupante deste cargo terá que desenvolver as seguintes atividades: • Assessoramento jurídico-administrativo de forma orientativa nas diversas áreas da administração, objetivando melhor se resguardar os preceitos constitucionais no desenvolvimento das ações de governo, em especial nas de envolvimento contratual gerando obrigações para a Autarquia. • Contribuir na minuta de projetos quando solicitados pelo Diretor geral. • Emitir pareceres em processos de interesse da administração • Elaborar programação de audiências em processos que envolvam interesses da Autarquia, resguardando o cumprimento dos prazos estabelecidos a fim de se evitar prejuízos de ordem processual. REQUISITOS PARA ADMISSÃO: A nomeação e Exoneração, por se tratar de cargo de livre nomeação, ficará a critério do Diretor Geral da Autarquia no que diz respeito a qualificação profissional, e obrigatório o competente registro na Ordem dos Advogados do Brasil na respectiva seccional. VALORES REMUNERATÓRIOS: Os valores remuneratórios serão de R$ 2.211,16 (dois mil, duzentos e onze reais e dezesseis centavos) II – NOMENCLATURA: COORDENADOR DE LABORATÓRIO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: E um cargo de coordenação de laboratório, nos envolvimentos da área de produtos químicos, utilizados no saneamento da água do município, bem como elaboração de pareceres, análise, pareceres, sempre vinculado ao Diretor Administrativo. ATIVIDADES TÍPICAS: • Coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas. • Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamento, no âmbito das atribuições respectivas. • Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas. • Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas. • Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade. • Produção; tratamento prévios e complementares de produtos e resíduos. • Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais. • Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento. • Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas. REQUISITOS PARA ADMISSÃO: A nomeação e exoneração, por se tratar de cargo de livre nomeação, ficará a critério do Diretor Geral da Autarquia no que diz respeito a qualificação profissional, e obrigatório o competente registro no Conselho Regional de Química. VALORES REMUNERATÓRIOS: Os valores remuneratórios serão de R$ 2.211,16 (dois mil, duzentos e onze reais e dezesseis centavos)