| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2688 / 2005 |
| Date | 2005-12-26 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2006. |
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LEI Nº 2.688 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Alegre para o Exercício financeiro de 2006, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a Receita e Fixa a Despesa em RS 35.460.000,00 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta mil reais). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento: R$ 1,00 1 - RECEITAS CORRENTES 32.047.960,00 1.1 - Tributária 2.456.580,00 1.2 - Contribuições 4.450.000,00 1.3 - Patrimonial 194.500,00 1.4 - Industrial 20.000,00 1.5 - Serviços 1.690.000,00 1.6 - Transferências Correntes 24.234.623,00 1.7 - Outras Receitas Correntes 1.365.700,00 1.8 - (-) Dedução Receita - FUNDEF 2.363.443,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 3.412.040,00 2.2 - Alienações de bens 40.000,00 2.3 - Transferências de Capital 3.345.550,00 2.4 - Outras Receitas de Capital 26.490,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 35.460.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos anexos conforme discriminação seguinte: DESPESA POR FUNÇÂO R$ 1,00 01 – Legislativa 1.205.246,00 02 - Judiciária 192.800,00 04 – Administração 4.728.640,00 08 – Assistência Social 775.429,00 09 – Previdência Social 1.600.000,00 10 – Saúde 6.055.217,00 11 - Trabalho 14.500,00 12 – Educação 10.857.273,00 13 – Cultura 549.740,00 15 – Urbanismo 1.789.970,00 16- habitação 214.128,00 17 – Saneamento 2.076.000,00 20 – Agricultura 1.045.310,00 23 – Comércio e Serviços 6.000,00 25 - Energia 866.060,00 27 – Desporto e Lazer 469.630,00 28 – Encargos Especiais 2.410.724,00 99 – Reserva de Contingência 603.333,00 TOTAL DAS DESPESAS 35.460.000,00 DESPESAS POR ÓRGÂO R$ 1,00 Poder Legislativo 1.305.246,00 Câmara Municipal 1.305.246,00 Poder Executivo 34.154.754,00 Gabinete do Prefeito 326.400,00 Administração 943.124,00 Finanças 2.768.733,00 Obras e Urbanismo 5.081.330,00 Cultura, Turismo e Esporte 820.370,00 Desenvolvimento Sustentável 804.128,00 Procuradoria Geral do Município 492.800,00 Educação 6.467.173,00 Saúde e Saneamento 6.055.217,00 Agricultura e Meio Ambiente 1.089.334,00 Ação Social e Direitos Humanos 880.929,00 SAAE 2.160.000,00 Regime Próprio de Prev. Social de Alegre 1.615.216,00 Faculdade Filosofia, Ciências e Letras de Alegre 4.650.000,00 TOTAL DAS DESPESAS 35.460.000,00 Art. 4º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, podendo transferir recursos entre dotações sem alterar o valor estipulado no orçamento municipal. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento para este exercício. Art. 6º - As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 66 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º - O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal. Art. 8º - O Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto será movimentado pelo Órgão Financeiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Art. 9º - O Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social de Alegre será movimentado pelo Órgão Financeiro Regime Próprio de Previdência Social de Alegre. Art. 10 - O Orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre será movimentado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 26 de dezembro de 2005. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.