| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2690 / 2005 |
| Date | 2005-12-28 |
| Ementa | Acrescenta alínea ‘b’ à Lei nº 393/1959. |
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LEI Nº 2.690 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005. (Revogada pela Lei nº 2.769/06) ACRESCENTA ALÍNEAS AO INCISO I, DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 393, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1959, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º, inciso I, da Lei Municipal n° 393, de 14 de dezembro de 1959, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “b”. Art. 1º - (.........................................) I- (.........................................) a)- (.......................................) b) Somente poderão ser agraciados com título de “Cidadão Alegrense” as personalidades que estejam residindo, ou já tenham residido por pelo menos dois (02) anos no Município de Alegre. Art. 2º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 28 de dezembro de 2005. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.