| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2691 / 2005 |
| Date | 2005-12-28 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial. |
| native_id | 3207 |
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LEI Nº 2.691 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2005. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 161.305,70 (cento e sessenta e um mil, trezentos e cinco reais e setenta centavos), para reformas e construções de quadras de esporte no Distrito do Café e na sede do Município, na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 012 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte 2781200031- Reformas e construções de quadras de esporte no Distrito do Café e na sede do Município 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações.................................................... R$ 161.305,70 Art. 2º - As fontes de recursos para cobertura da dotação orçamentária descrita no artigo anterior serão assim consignadas: I- 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais) = Contrato de Repasse n° 016603508 / 2004 / Ministério do Esporte / Caixa Econômica Federal; II- 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais) = Contrato de Repasse n° 016772682 / 2004 / Ministério do Esporte / Caixa Econômica Federal; III- R$ 11.305,70 (onze mil, trezentos e cinco reais e setenta centavos) = Contrapartida da Prefeitura Municipal, a ser anulada da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 012 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte Unidade Orçamentária: 001 — Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte 1339200033.037-Conclusão do Teatro Municipal 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações (ficha .419).....................................R$ 11.305,70 Art. 3º - A dotação orçamentária aberta no Artigo Io é específica à execução dos Convênios. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 28 de dezembro de 2005. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.