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norma nº 2691/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2691 / 2005
Date 2005-12-28
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial.
native_id3207

Documents (1)

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LEI Nº 2.691 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 
2005.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial na importância 
de R$ 161.305,70 (cento e sessenta e um mil, trezentos e cinco reais e setenta 
centavos), para reformas e construções de quadras de esporte no Distrito do Café e na 
sede do Município, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 012 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte
2781200031- Reformas e construções de quadras de esporte no Distrito do Café e na 
sede do Município
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações.................................................... R$ 161.305,70
Art. 2º - As fontes de recursos para cobertura da dotação orçamentária descrita 
no artigo anterior serão assim consignadas:
I- 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais) = Contrato de Repasse n° 016603508 / 2004 / 
Ministério do Esporte / Caixa Econômica Federal;
II- 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais) = Contrato de Repasse n° 016772682 / 2004 / 
Ministério do Esporte / Caixa Econômica Federal;
III- R$ 11.305,70 (onze mil, trezentos e cinco reais e setenta centavos) = Contrapartida 
da Prefeitura Municipal, a ser anulada da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 012 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 001 — Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte
1339200033.037-Conclusão do Teatro Municipal
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações (ficha .419).....................................R$ 11.305,70
Art. 3º - A dotação orçamentária aberta no Artigo Io é específica à execução dos
Convênios.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as 
disposições em
contrário.
Alegre (ES), 28 de dezembro de 2005.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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