| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2693 / 2005 |
| Date | 2005-12-28 |
| Ementa | Define como ARIE o Horto Florestal “Laerte Paiva Gama”. |
| native_id | 3209 |
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LEI Nº 2.693 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005. DEFINE COMO ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO – ARIE – O HORTO FLORESTAL “LAERTH DE PAIVA GAMA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) "Laerth Paiva Gama", na forma prevista da Lei Federal n° 9.985/2000, em seus artigos 14.11 e 16. a área do Horto Florestal de Alegre "Laerth Paiva Gama", com 275.715 m2 , cabendo à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente a tutela e a gestão da ARIE. Art. 2º- Na Área de Relevante Interesse Ecológico, ficam proibidas quaisquer atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras independente de autorização tais como: I - vazar lixo; II fazer fogo; III - uso de fogos de artifício; IV - caça, perseguição ou captura de animais; V - aterros sanitários; VI - ações que impeçam ou dificultem a regeneração natural da vegetação nativa; VII - lançamento de efluentes sem devido tratamento. Parágrafo Único - Excetuam-se no caput deste artigo, as coletas para pesquisas científicas, mediante autorização pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 3º - São objetivos da Área de Relevante Interesse Ecológico "Laerth Paiva Gama": I - preservar os exemplares raros, endêmicos, ameaçados de extinção ou insuficientemente conhecidos da fauna e flora locais: II — preservar c recuperar a cobertura vegetal nativa existente: III - garantir a integridade do patrimônio ecológico, paisagístico e cultural; IV - desenvolver estudos e pesquisas científicas, sujeitas a autorização prévia da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: V - desenvolver educação ambiental; VI - estimular atividades de lazer, quando compatíveis com os demais objetivos da referida Área de Relevante Interesse Ecológico “Laerth Paiva Gama". Art. 4º - Revoga-se a Lei Municipal nº 2.037/92. Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a baixar todos os atos necessários para a regulamentação das atividades próprias na referida área. objetivando atender o interesse público, observada a legislação pertinente. Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 28 de dezembro de 2005. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.