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norma nº 2693/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2693 / 2005
Date 2005-12-28
EmentaDefine como ARIE o Horto Florestal “Laerte Paiva Gama”.
native_id3209

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LEI Nº 2.693 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
DEFINE COMO ÁREA DE RELEVANTE 
INTERESSE ECOLÓGICO – ARIE – O 
HORTO FLORESTAL “LAERTH DE 
PAIVA GAMA”, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criada a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) "Laerth Paiva 
Gama", na forma prevista da Lei Federal n° 9.985/2000, em seus artigos 14.11 e 16. a 
área do Horto Florestal de Alegre "Laerth Paiva Gama", com 275.715 m2
, cabendo à 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente a tutela e a gestão da ARIE.
Art. 2º- Na Área de Relevante Interesse Ecológico, ficam proibidas quaisquer 
atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras independente de autorização tais 
como:
I - vazar lixo;
II fazer fogo;
III - uso de fogos de artifício;
IV - caça, perseguição ou captura de animais;
V - aterros sanitários;
VI - ações que impeçam ou dificultem a regeneração natural da vegetação nativa;
VII - lançamento de efluentes sem devido tratamento.
Parágrafo Único - Excetuam-se no caput deste artigo, as coletas para pesquisas 
científicas, mediante autorização pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente.
Art. 3º - São objetivos da Área de Relevante Interesse Ecológico "Laerth Paiva 
Gama":
I - preservar os exemplares raros, endêmicos, ameaçados de extinção ou 
insuficientemente conhecidos da fauna e flora locais:
II — preservar c recuperar a cobertura vegetal nativa existente:
III - garantir a integridade do patrimônio ecológico, paisagístico e cultural;
IV - desenvolver estudos e pesquisas científicas, sujeitas a autorização prévia da 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
V - desenvolver educação ambiental;
VI - estimular atividades de lazer, quando compatíveis com os demais objetivos 
da referida Área de Relevante Interesse Ecológico “Laerth Paiva Gama".
Art. 4º - Revoga-se a Lei Municipal nº 2.037/92.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a baixar todos os atos necessários 
para a regulamentação das atividades próprias na referida área. objetivando atender o 
interesse público, observada a legislação pertinente.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 28 de dezembro de 2005.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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