| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2698 / 2006 |
| Date | 2006-01-31 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 3214 |
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LEI Nº 2.698 DE 31 DE JANEIRO DE 2006. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 7.500.000.00 (Sete milhões e quinhentos mil reais), para "Construção. Reforma e Ampliação de Prédios de Saúde, com aquisição de equipamentos, móveis e veículos" para a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 021 - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Unidade Orçamentária: 009 - Recursos de Convênios 1030200281.113 - Construção. Reforma e Ampliação de Prédios de Saúde, com aquisição de equipamentos, móveis e veículos. 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações...................................................R$ 6.500.000.00 4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 1.000.000,00 Art. 2º - A fonte de recurso para cobertura da dotação orçamentária descrita no artigo anterior será o recurso de Convênio a ser celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde e com o Ministério da Saúde. Art. 3º - A dotação orçamentária aberta no Artigo Io é específica à execução do Convênio. Art. 4º - O equilíbrio do Orçamento Anual entre receita e despesa será com a inclusão de receita não prevista na seguinte codificação: 24.71.99.03.00 - R$ 2.000.000.00 (federal) 24.72.99.02.00 - R$ 5.500.000,00 (estadual) Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 31 de janeiro de 2006. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.