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norma nº 2699/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2699 / 2006
Date 2006-02-09
EmentaINSTITUI RESERVA DE VAGAS EM CONCURSO DO MAGISTÉRIO
native_id3215

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LEI Nº 2.699, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2006
INSTITUI SISTEMA ESPECIAL DE 
RESERVA DE VAGAS NOS CONCURSOS 
DE INGRESSO À CARREIRA DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO 
DE ALEGRE-ES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo aprovou, e eu 
Presidente da Câmara Municipal, nos termos do §7º, do art. 59, da Lei Orgânica do 
Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Nos concursos públicos de ingresso à carreira do Magistério Público do Município 
de Alegre/ES, incluindo as contratações temporárias, serão reservadas, 
obrigatoriamente, vinte por cento (20%) das vagas para os candidatos que não tenham 
tido nenhum emprego público após a formação Acadêmica. (Redação Original)
Art. 1º. Nos concursos públicos de ingresso à carreira do Magistério Público de 
Alegre/ES, incluindo as contratações temporárias, serão reservadas, obrigatoriamente, 
cinco por cento (5%) das vagas para os candidatos que não tenham tido nenhum 
emprego público após a formação Acadêmica, vedada a concessão do benefício em 
duplicidade. Artigo alterado pela Lei 3.968/2025
Art. 2º. Fica proibida a contratação temporária de professores inativos ou que possuam 
outro cargo no magistério público federal, estadual ou municipal. Artigo revogado pela 
Lei nº 3.464/2017
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Alegre (ES), 09 de fevereiro de 2006
ELION VARGAS TEIXEIRA
 Presidente CMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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