| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2699 / 2006 |
| Date | 2006-02-09 |
| Ementa | INSTITUI RESERVA DE VAGAS EM CONCURSO DO MAGISTÉRIO |
| native_id | 3215 |
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LEI Nº 2.699, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2006 INSTITUI SISTEMA ESPECIAL DE RESERVA DE VAGAS NOS CONCURSOS DE INGRESSO À CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo aprovou, e eu Presidente da Câmara Municipal, nos termos do §7º, do art. 59, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Nos concursos públicos de ingresso à carreira do Magistério Público do Município de Alegre/ES, incluindo as contratações temporárias, serão reservadas, obrigatoriamente, vinte por cento (20%) das vagas para os candidatos que não tenham tido nenhum emprego público após a formação Acadêmica. (Redação Original) Art. 1º. Nos concursos públicos de ingresso à carreira do Magistério Público de Alegre/ES, incluindo as contratações temporárias, serão reservadas, obrigatoriamente, cinco por cento (5%) das vagas para os candidatos que não tenham tido nenhum emprego público após a formação Acadêmica, vedada a concessão do benefício em duplicidade. Artigo alterado pela Lei 3.968/2025 Art. 2º. Fica proibida a contratação temporária de professores inativos ou que possuam outro cargo no magistério público federal, estadual ou municipal. Artigo revogado pela Lei nº 3.464/2017 Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 09 de fevereiro de 2006 ELION VARGAS TEIXEIRA Presidente CMA Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.