| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2701 / 2006 |
| Date | 2006-03-03 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 3217 |
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LEI Nº 2.701 DE 03 DE MARÇO DE 2006. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 861.625.19 (oitocentos e sessenta e um mil. seiscentos e vinte e cinco reais e dezenove centavos), para "Reforma da EEEFM Aristeu Aguiar”, na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 006 - Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 007 - Recursos de Convênios 12 12200241.114- Reforma da EEEFM "Aristeu Aguiar” 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações...........................................R$ 861.625.19 Art. 2° - A fonte de recurso para cobertura da dotação orçamentária descrita no artigo anterior será através do recurso de Convênio SEDU n° 330/2005 celebrado entre o Município de Alegre e a Secretaria de Estado da Educação - SEDU. Art. 3º- A dotação orçamentária aberta no Artigo 1º é específica à execução do Convênio. Art. 4º - O equilíbrio do Orçamento Anual entre receita e despesa será com a inclusão de receita não prevista na seguinte codificação: 24.72.99.04.00 - R$ 861.625.19 (estadual). Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 03 de março de 2006. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.