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norma nº 2703/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2703 / 2006
Date 2006-03-10
EmentaAbertura de Crédito Adicional Especial.
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LEI Nº 2.703 DE 10 DE MARÇO DE 2006.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial na importância 
de R$ 111.879.00 (cento e onze mil, oitocentos e setenta e nove reais), para 
implantação do sistema de Telefonia Fixa Rural da Comunidade de Araraí, com a inclusão 
das seguintes dotações orçamentárias: 
Órgão: 006 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
2060600222.100 - Despesas de manutenção para implantação do sistema de telefonia 
fixa rural em Araraí 
3.3.90.30.000- Material de Consumo..................................................... R$ 31.569,05 
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................. R$ 42.464,00 
Órgão: 006 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
2060600221.116 - Despesas de investimentos para implantação de sistema de telefonia 
fixa rural 
em Araraí 
4.4.90.51.000-Obras e Instalações..........................................................R$ 8.500,00 
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente............................. R$ 29.345,95 
Art. 2° - Para cobertura das dotações orçamentárias abertas no artigo anterior, o 
montante de RS 90.000.00 (noventa mil reais) será proveniente do Convênio SEAG N° 
0180/2005. assinado entre a Prefeitura Municipal de Alegre e a Secretaria de Estado da 
Agricultura. Abastecimento, Aquicultura e Pesca (SEAG). e o montante de R$ 21.879.00 
(vinte e um mil, oitocentos e setenta e nove reais), correspondente à contrapartida do 
Município, terá como fonte de recursos a anulação parcial da seguinte dotação 
orçamentária: 
Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Finanças 
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Finanças 
0412500031.020 - Construção de Postos Fiscais no Município de Alegre 
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações (ficha 00049)...................................RS 21.879.00
Art. 3º - A dotação orçamentária aberta no Artigo 1° é específica à execução do 
Convênio. 
Art. 4° - O equilíbrio do Orçamento Anual entre receita e despesa será com a 
inclusão de receita não prevista na seguinte subcategoria econômica: 
24.72.99.04.00 - Convênio PMA/SEAG N° 0180/2005 (estadual)............... RS 90.000,00 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 10 de março de 2006.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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