| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2703 / 2006 |
| Date | 2006-03-10 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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LEI Nº 2.703 DE 10 DE MARÇO DE 2006. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 111.879.00 (cento e onze mil, oitocentos e setenta e nove reais), para implantação do sistema de Telefonia Fixa Rural da Comunidade de Araraí, com a inclusão das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 006 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 2060600222.100 - Despesas de manutenção para implantação do sistema de telefonia fixa rural em Araraí 3.3.90.30.000- Material de Consumo..................................................... R$ 31.569,05 3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................. R$ 42.464,00 Órgão: 006 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 2060600221.116 - Despesas de investimentos para implantação de sistema de telefonia fixa rural em Araraí 4.4.90.51.000-Obras e Instalações..........................................................R$ 8.500,00 4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente............................. R$ 29.345,95 Art. 2° - Para cobertura das dotações orçamentárias abertas no artigo anterior, o montante de RS 90.000.00 (noventa mil reais) será proveniente do Convênio SEAG N° 0180/2005. assinado entre a Prefeitura Municipal de Alegre e a Secretaria de Estado da Agricultura. Abastecimento, Aquicultura e Pesca (SEAG). e o montante de R$ 21.879.00 (vinte e um mil, oitocentos e setenta e nove reais), correspondente à contrapartida do Município, terá como fonte de recursos a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Finanças Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Finanças 0412500031.020 - Construção de Postos Fiscais no Município de Alegre 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações (ficha 00049)...................................RS 21.879.00 Art. 3º - A dotação orçamentária aberta no Artigo 1° é específica à execução do Convênio. Art. 4° - O equilíbrio do Orçamento Anual entre receita e despesa será com a inclusão de receita não prevista na seguinte subcategoria econômica: 24.72.99.04.00 - Convênio PMA/SEAG N° 0180/2005 (estadual)............... RS 90.000,00 Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 10 de março de 2006. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.