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norma nº 2706/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2706 / 2006
Date 2006-03-30
EmentaCria cargo de Assessor de Articulação Política.
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LEI Nº 2.706 DE 30 DE MARÇO DE 2006.
CRIA CARGO EM COMISSÃO DE 
ASSESSOR DE ARTICULAÇÃO 
POLÍTICA DO EXECUTIVO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado o cargo em comissão de Assessor de Articulação Política do 
Executivo, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal. 
Art. 2° - As atribuições do referido cargo estão descritas no anexo I da presente 
lei.
Art. 3º - As formas de recrutamento e bases remuneratórias serão aquelas 
estabelecidas no Anexo II. 
Art. 4º - Para as despesas de custeio com a presente lei. serão deslocados 
recursos previstos no Orçamento Municipal, consignados na unidade do Gabinete do 
Prefeito. 
Art. 5° - Os anexos I e II, passam a fazer parte integrante da presente lei. 
Art. 6 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 30 de março de 2006.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.
ANEXO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE 
ARTICULAÇÃO POLÍTICA DO EXECUTIVO: 
Promover a articulação políticas nas diversas esferas de Governo, inclusive Entidades de 
Classe e Sindicato dos Servidores Públicos do Município: Promover programas de metas e 
articulações políticas do Governo Municipal, Implementar a Agenda Social do Município 
de Alegre, Interceder junto à Câmara Municipal em favor do Poder Executivo. 
NATUREZA 
Este cargo possui natureza em comissão, podendo ser exonerado ad nutum pelo Prefeito 
Municipal. 
RECRUTAMENTO 
A pessoa para o exercício do cargo, deve possuir conhecimento político, ter bom 
relacionamento com as pessoas, e reputação ilibada junto à sociedade alegrense. 
FORMA DE ADMISSÃO 
Nomeação direta pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
ESTRUTURA
NOME QUANTITATIVO REFERÊNCIA VENCIMENTO
Assessor de
Articulação Política 
do Executivo
01 CC 1 - B R$ 1.180,00
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA DO 
EXECUTIVO
1- Colaborar com o Chefe do Poder Executivo Municipal no intercâmbio com o Poder 
Legislativo Municipal, no que tange ao equilíbrio entre os poderes; 
2- Promover entendimentos com a Câmara Municipal para aparar as arestas provenientes 
da discussão política que se reflita, negativamente, nos planos e programas de ação e 
metas do Governo Municipal; 
3- Emitir pareceres em consultas que lhe forem endereçadas pelo Prefeito ou Câmara 
Municipal, orientando-os quanto aos aspectos políticos, bem como no levantamento dos 
recursos econômicos nas suas fontes e usos, a fim de sistematizar conhecimentos gerais 
sobre as condições de captação de verbas; 
4- Promover a articulação do contexto municipal, no sentido de assegurar a proximidade 
de interesse comum para fortalecer as reivindicações junto às esferas de Governo no que 
diz respeito à administração pública, às Associações Representativas de Classe e ao 
Sindicato dos Servidores do Município; 
5- Incentivar o intercâmbio e a celebração de convênios, entre municípios, destinados ao 
estudo e discussão dos problemas administrativos e socioeconômicos. mediante 
instalação e desenvolvimento de cursos, seminários c simpósios, dando publicidade à 
determinante coloquial; 
6- Promover o maior entrosamento entre a Administração Municipal e os órgãos do 
Governo em seus diversos níveis, em relação às obras e serviços realizados em conjunto, 
para, em nível conceituai e institucional, facilitar e acelerar o processo operacional da 
ação. a fim de deliberar os administradores dos envolvimentos de interesses políticos. 
7- Promover junto à população do Município, a conscientização da importância das 
eleições municipais, com a participação efetiva da cidadania por meio do voto. 
procedendo ao aumento do índice de eleitores, e em especial ao jovem que possua idade 
de 16 (dezesseis) anos, a fim promover uma maior inclusão da juventude no exercício da 
democracia.
Alegre (ES), 30 de março de 2006.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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