| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2706 / 2006 |
| Date | 2006-03-30 |
| Ementa | Cria cargo de Assessor de Articulação Política. |
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LEI Nº 2.706 DE 30 DE MARÇO DE 2006. CRIA CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA DO EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o cargo em comissão de Assessor de Articulação Política do Executivo, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal. Art. 2° - As atribuições do referido cargo estão descritas no anexo I da presente lei. Art. 3º - As formas de recrutamento e bases remuneratórias serão aquelas estabelecidas no Anexo II. Art. 4º - Para as despesas de custeio com a presente lei. serão deslocados recursos previstos no Orçamento Municipal, consignados na unidade do Gabinete do Prefeito. Art. 5° - Os anexos I e II, passam a fazer parte integrante da presente lei. Art. 6 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 30 de março de 2006. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre. ANEXO I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA DO EXECUTIVO: Promover a articulação políticas nas diversas esferas de Governo, inclusive Entidades de Classe e Sindicato dos Servidores Públicos do Município: Promover programas de metas e articulações políticas do Governo Municipal, Implementar a Agenda Social do Município de Alegre, Interceder junto à Câmara Municipal em favor do Poder Executivo. NATUREZA Este cargo possui natureza em comissão, podendo ser exonerado ad nutum pelo Prefeito Municipal. RECRUTAMENTO A pessoa para o exercício do cargo, deve possuir conhecimento político, ter bom relacionamento com as pessoas, e reputação ilibada junto à sociedade alegrense. FORMA DE ADMISSÃO Nomeação direta pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. ESTRUTURA NOME QUANTITATIVO REFERÊNCIA VENCIMENTO Assessor de Articulação Política do Executivo 01 CC 1 - B R$ 1.180,00 ANEXO II DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA DO EXECUTIVO 1- Colaborar com o Chefe do Poder Executivo Municipal no intercâmbio com o Poder Legislativo Municipal, no que tange ao equilíbrio entre os poderes; 2- Promover entendimentos com a Câmara Municipal para aparar as arestas provenientes da discussão política que se reflita, negativamente, nos planos e programas de ação e metas do Governo Municipal; 3- Emitir pareceres em consultas que lhe forem endereçadas pelo Prefeito ou Câmara Municipal, orientando-os quanto aos aspectos políticos, bem como no levantamento dos recursos econômicos nas suas fontes e usos, a fim de sistematizar conhecimentos gerais sobre as condições de captação de verbas; 4- Promover a articulação do contexto municipal, no sentido de assegurar a proximidade de interesse comum para fortalecer as reivindicações junto às esferas de Governo no que diz respeito à administração pública, às Associações Representativas de Classe e ao Sindicato dos Servidores do Município; 5- Incentivar o intercâmbio e a celebração de convênios, entre municípios, destinados ao estudo e discussão dos problemas administrativos e socioeconômicos. mediante instalação e desenvolvimento de cursos, seminários c simpósios, dando publicidade à determinante coloquial; 6- Promover o maior entrosamento entre a Administração Municipal e os órgãos do Governo em seus diversos níveis, em relação às obras e serviços realizados em conjunto, para, em nível conceituai e institucional, facilitar e acelerar o processo operacional da ação. a fim de deliberar os administradores dos envolvimentos de interesses políticos. 7- Promover junto à população do Município, a conscientização da importância das eleições municipais, com a participação efetiva da cidadania por meio do voto. procedendo ao aumento do índice de eleitores, e em especial ao jovem que possua idade de 16 (dezesseis) anos, a fim promover uma maior inclusão da juventude no exercício da democracia. Alegre (ES), 30 de março de 2006. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.