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norma nº 2707/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2707 / 2006
Date 2006-03-30
EmentaCria ARIE na Chácara Bransildes Paiva Barcelos.
native_id3223

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LEI Nº 2.707 DE 30 DE MARÇO DE 2006.
DEFINE COMO ÁREA DE RELEVANTE 
INTERESSE ECOLÓGICO – ARIE, A 
“CHÁCARA CAPITÃO ERASBE 
BARCELOS”, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criada a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) “Capitão 
Erasbe Barcelos”, na forma prevista da Lei Federal n° 9.985/2000, em seus artigos 14,11 
e 16, a área da Chácara do Capitão Erasbe Barcelos”, com 51.813,47 m2
, Registrada no 
C.R.I sob o n° 20, do Livro 2-A, folhas 20 em 05 de fevereiro de 1976, cabendo a 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente a tutela e a gestão da ARIE. 
At. 2º - Na Área de Relevante Interesse Ecológico, ficam proibidas quaisquer 
atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras independente de autorização tais 
como: 
I - vazar lixo; 
II - fazer fogo; 
III - uso de fogos de artifício; 
IV - caça, perseguição ou captura de animais; 
V - aterros sanitários; 
VI - ações que impeçam ou dificultem a regeneração natural da vegetação nativa; 
VII - lançamento de efluentes sem devido tratamento. 
Parágrafo único - Excetuam-se no caput deste artigo, as coletas para pesquisas 
científicas, mediante autorização pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente. 
Art. 3º - São objetivos da Área de Relevante Interesse Ecológico “Capitão Erasbe 
Barcelos”: 
I - preservar os exemplares raros, endêmicos, ameaçados de extinção ou 
insuficientemente conhecidos da fauna e flora locais; 
II - preservar e recuperar a cobertura vegetal nativa existente; 
ÍII - garantir a integridade do patrimônio ecológico, paisagístico e cultural; 
IV - desenvolver estudos e pesquisas científicas, sujeitas a autorização prévia da 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
V - desenvolver educação ambiental; 
VI - estimular atividades de lazer, quando compatíveis com os demais objetivos 
da referida Área de Relevante Interesse Ecológico “Chácara Erasbe Barcelos”. 
Art. 4º - Fica reservada a área onde se encontra instalado o Stand de Tiro do Tiro 
de Guerra, bem como a área atualmente utilizada como pastagem para animais de carga. 
Art. 5º - Revoga-se a Lei Municipal N° 2.634/2004. 
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a baixar todos os atos necessários 
para a regulamentação das atividades próprias na referida área, objetivando atender o 
interesse público, observada a legislação pertinente. 
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 30 de março de 2006.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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