| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2707 / 2006 |
| Date | 2006-03-30 |
| Ementa | Cria ARIE na Chácara Bransildes Paiva Barcelos. |
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LEI Nº 2.707 DE 30 DE MARÇO DE 2006. DEFINE COMO ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO – ARIE, A “CHÁCARA CAPITÃO ERASBE BARCELOS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) “Capitão Erasbe Barcelos”, na forma prevista da Lei Federal n° 9.985/2000, em seus artigos 14,11 e 16, a área da Chácara do Capitão Erasbe Barcelos”, com 51.813,47 m2 , Registrada no C.R.I sob o n° 20, do Livro 2-A, folhas 20 em 05 de fevereiro de 1976, cabendo a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente a tutela e a gestão da ARIE. At. 2º - Na Área de Relevante Interesse Ecológico, ficam proibidas quaisquer atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras independente de autorização tais como: I - vazar lixo; II - fazer fogo; III - uso de fogos de artifício; IV - caça, perseguição ou captura de animais; V - aterros sanitários; VI - ações que impeçam ou dificultem a regeneração natural da vegetação nativa; VII - lançamento de efluentes sem devido tratamento. Parágrafo único - Excetuam-se no caput deste artigo, as coletas para pesquisas científicas, mediante autorização pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 3º - São objetivos da Área de Relevante Interesse Ecológico “Capitão Erasbe Barcelos”: I - preservar os exemplares raros, endêmicos, ameaçados de extinção ou insuficientemente conhecidos da fauna e flora locais; II - preservar e recuperar a cobertura vegetal nativa existente; ÍII - garantir a integridade do patrimônio ecológico, paisagístico e cultural; IV - desenvolver estudos e pesquisas científicas, sujeitas a autorização prévia da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; V - desenvolver educação ambiental; VI - estimular atividades de lazer, quando compatíveis com os demais objetivos da referida Área de Relevante Interesse Ecológico “Chácara Erasbe Barcelos”. Art. 4º - Fica reservada a área onde se encontra instalado o Stand de Tiro do Tiro de Guerra, bem como a área atualmente utilizada como pastagem para animais de carga. Art. 5º - Revoga-se a Lei Municipal N° 2.634/2004. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a baixar todos os atos necessários para a regulamentação das atividades próprias na referida área, objetivando atender o interesse público, observada a legislação pertinente. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 30 de março de 2006. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.