| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2708 / 2006 |
| Date | 2006-03-30 |
| Ementa | Autoriza parcelamento de débitos junto ao RPPSA. |
| native_id | 3224 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.708 DE 30 DE MARÇO DE 2006. Revogada pela Lei n° 2.847/07 AUTORIZA O PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA DE DÉBITOS REFERENTES AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre. Estado do Espírito Santo aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder ao pagamento dos débitos existentes com o REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS. de forma parcelada, com parcelas mensais e sucessíveis, em um total de 60 (sessenta), a partir do mês de maio de 2006. Parágrafo Único: Os pagamentos dos créditos a que se refere o caput deste artigo poderão ser autorizados desde que exista disponibilidade financeira. Art. 2º - Os débitos que trata o artigo primeiro, se referem a repasses em caráter contributivo, relativos ao ano de 2004. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 30 de março de 2006. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.