| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2709 / 2006 |
| Date | 2006-03-30 |
| Ementa | Autoriza conceder Subvenção Social a Entidades Filantrópicas. |
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LEI Nº 2.709 DE 30 DE MARÇO DE 2006. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO E CONTRIBUIÇÕES DO ORÇAMENTO MUNICIPAL, REVOGA A LEI Nº 2.695/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a transferir recursos a título de subvenção e contribuições, às entidades abaixo relacionadas constantes na Lei Orçamentária de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos 12 e 16 da Lei Federal 4.320/64 e no Art. 26 da Lei Complementar 101700; incluídos os valores abaixo discriminados, nas respectivas instituições, conforme fora aprovado na Lei Orçamentária Anual n° 2.688/2005: AMUNES.......................................................................................RS 5.000,00 APAE - ALEGRE/ES.......................................................................RS 15.000,00 LAR ESPIRITO SANTENSE DA CRIANÇA/ALEGRE.................................RS 7.000,00 INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE ALEGRE..........................RS 10.200,00 ASSOCIAÇÃO LUIZA DE MARILAC-ALEGRE/ES................................. RS 14.000,00 1NCAPER-ALEC.RE/ES...................................................................RS 10.000,00 CASA DE CARIDADE SÃO JOSÉ.................................................... RS 120.000,00 CONSÓRCIO DE DESENV. SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DO CAPARAÓ ......RS 6.000,00 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE .......................................RS 84.261,00 Art. 2° - Os recursos de R$ 3.000,00 (três mil reais), aprovados na Lei Orçamentária Anual de 2006 para a entidade “Instituto .Histórico e Geográfico de Alegre" serão suplementados em R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais),assim como os recursos da "APAE" de Alegre suplementados em R$ 3.000,00 (três mil reais), cuja fonte será a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária; Órgão 007 - Secretaria Municipal de Turismo. Cultura e Esportes. Unidade Orçamentária 001 - Secretaria Municipal de Turismo. Cultura e Esportes. 2781200141.043 - Construção e reforma de salas no ginásio municipal de esportes 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações (ficha 00161)..................................R$ 10.200.00 Art. 3°- Os recursos transferidos às entidades supra relacionados só poderão ser aplicados, exclusivamente, para despesas de custeio. Art. 4º - O repasse dos recursos constantes no Orçamento Municipal de 2006 a cada Entidade supra relacionada, dependerá da prestação de contas mensais dos recursos já recebidos e |a regularidade com o fisco federal, estadual e municipal. FGTS c INSS. Art. 5º - As subvenções sociais serão repassadas mediante solicitação da entidade, e as contribuições serão repassadas nas datas estabelecidas, em instrumento próprio, observando, em ambos os casos, o disposto no artigo anterior, e de acordo com disponibilidade financeira da Administração Municipal. (Redação dada pela Lei nº 2.724/06) Art. 6° - As entidades descritas no artigo 1º somente receberão subvenções/contribuições após aprovação da Prestação de Contas anteriormente recebidas. Parágrafo Único - Serão responsáveis pela aprovação das prestações de contas as Secretariais Municipais afins, em que constarem em seus respectivos orçamentos as referidas subvenções/contribuições. Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada a Lei Municipal n° 2.695/2005 e demais disposições contrárias. Alegre (ES), 30 de março de 2006. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.