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norma nº 2709/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2709 / 2006
Date 2006-03-30
EmentaAutoriza conceder Subvenção Social a Entidades Filantrópicas.
native_id3225

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LEI Nº 2.709 DE 30 DE MARÇO DE 2006.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONCEDER SUBVENÇÃO E
CONTRIBUIÇÕES DO ORÇAMENTO 
MUNICIPAL, REVOGA A LEI Nº 
2.695/2006, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a transferir recursos a título de 
subvenção e contribuições, às entidades abaixo relacionadas constantes na Lei 
Orçamentária de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos 12 e 16 da Lei 
Federal 4.320/64 e no Art. 26 da Lei Complementar 101700; incluídos os valores abaixo 
discriminados, nas respectivas instituições, conforme fora aprovado na Lei Orçamentária 
Anual n° 2.688/2005:
AMUNES.......................................................................................RS 5.000,00
APAE - ALEGRE/ES.......................................................................RS 15.000,00
LAR ESPIRITO SANTENSE DA CRIANÇA/ALEGRE.................................RS 7.000,00
INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE ALEGRE..........................RS 10.200,00
ASSOCIAÇÃO LUIZA DE MARILAC-ALEGRE/ES................................. RS 14.000,00
1NCAPER-ALEC.RE/ES...................................................................RS 10.000,00
CASA DE CARIDADE SÃO JOSÉ.................................................... RS 120.000,00
CONSÓRCIO DE DESENV. SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DO CAPARAÓ ......RS 6.000,00
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE .......................................RS 84.261,00
Art. 2° - Os recursos de R$ 3.000,00 (três mil reais), aprovados na Lei 
Orçamentária Anual de 2006 para a entidade “Instituto .Histórico e Geográfico de Alegre" 
serão suplementados em R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais),assim como os 
recursos da "APAE" de Alegre suplementados em R$ 3.000,00 (três mil reais), cuja fonte 
será a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária;
Órgão 007 - Secretaria Municipal de Turismo. Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária 001 - Secretaria Municipal de Turismo. Cultura e Esportes.
2781200141.043 - Construção e reforma de salas no ginásio municipal de esportes 
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações (ficha 00161)..................................R$ 10.200.00
Art. 3°- Os recursos transferidos às entidades supra relacionados só poderão ser 
aplicados, exclusivamente, para despesas de custeio. 
Art. 4º - O repasse dos recursos constantes no Orçamento Municipal de 2006 a 
cada Entidade supra relacionada, dependerá da prestação de contas mensais dos 
recursos já recebidos e |a regularidade com o fisco federal, estadual e municipal. FGTS c 
INSS. 
Art. 5º - As subvenções sociais serão repassadas mediante solicitação da 
entidade, e as contribuições serão repassadas nas datas estabelecidas, em instrumento 
próprio, observando, em ambos os casos, o disposto no artigo anterior, e de acordo com 
disponibilidade financeira da Administração Municipal. (Redação dada pela Lei nº 
2.724/06)
Art. 6° - As entidades descritas no artigo 1º somente receberão 
subvenções/contribuições após aprovação da Prestação de Contas anteriormente 
recebidas. 
Parágrafo Único - Serão responsáveis pela aprovação das prestações de contas 
as Secretariais Municipais afins, em que constarem em seus respectivos orçamentos as 
referidas subvenções/contribuições. 
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada a 
Lei Municipal n° 2.695/2005 e demais disposições contrárias.
Alegre (ES), 30 de março de 2006.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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