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norma nº 2711/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2711 / 2006
Date 2006-03-30
EmentaAutoriza pagamento de salários atrasados dos servidores.
native_id3227

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LEI Nº 2.711 DE 30 DE MARÇO DE 2006.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA PAGAMENTO DOS 
SALÁRIOS DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder ao pagamento 
do mês de outubro de 2004, referente aos salários dos servidores municipais em débito, 
no dia 24 de março de 2006. 
Art. 2° - Autoriza ainda, o pagamento do mês de novembro de 2004. em uma 
única parcela, no dia 28 de abril de 2006. 
Art. 3º - Os pagamentos dos créditos a que se referem os artigos 1º e 2º serão 
autorizados, desde que exista disponibilidade financeira. 
Art. 4° - fica desde já o Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
suplementares e especiais, necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei. 
Art. 5º - Fica revogada a Lei Municipal de n° 2.692/2005. de 28/12/2005. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos financeiros a 24 de março de 2006. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 30 de março de 2006.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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