| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2711 / 2006 |
| Date | 2006-03-30 |
| Ementa | Autoriza pagamento de salários atrasados dos servidores. |
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LEI Nº 2.711 DE 30 DE MARÇO DE 2006. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder ao pagamento do mês de outubro de 2004, referente aos salários dos servidores municipais em débito, no dia 24 de março de 2006. Art. 2° - Autoriza ainda, o pagamento do mês de novembro de 2004. em uma única parcela, no dia 28 de abril de 2006. Art. 3º - Os pagamentos dos créditos a que se referem os artigos 1º e 2º serão autorizados, desde que exista disponibilidade financeira. Art. 4° - fica desde já o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 5º - Fica revogada a Lei Municipal de n° 2.692/2005. de 28/12/2005. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 24 de março de 2006. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 30 de março de 2006. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.