| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2712 / 2006 |
| Date | 2006-03-30 |
| Ementa | Autoriza co-patrocínio com entidades de Utilidade Pública. |
| native_id | 3228 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.712, DE 30 DE MARÇO DE 2006 Revogada pela Lei nº. 3.793/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR COPATROCÍNIO COM ENTIDADE RECONHECIDA DE UTILIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Instrumento de copatrocínio com entidade reconhecida e considerada como de "UTILIDADE PÚBLICA", devendo ser regido pela Lei 8666/93 e suas alterações. §1°. Se obriga a entidade à prestação de contas, no prazo de 03 (três) dias a contar do término do evento. §2º. O Município poderá realizar co-patrocínio, em festividades constantes do Calendário Oficial do Município e, nas Festas Comunitárias que se realizarem no âmbito do território municipal. (Redação dada pela Lei nº 2.734/06) Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 30 de março de 2006. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.