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norma nº 2713/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2713 / 2006
Date 2006-04-05
EmentaAutoriza anistia de juros e multas do IPTU e ISSQN.
native_id3229

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LEI Nº 2.713 DE 05 DE ABRIL DE 2006.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ANISTIAR OS CONTRIBUINTES 
MUNICIPAIS DE ALEGRE DOS 
ENCARGOS DE MULTA E JUROS 
REFERENTES A DÍVIDA ATIVA PELO 
NÃO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO 
TERRITORIAL E PREDIAL URBANO –
IPTU – E O IMPOSTO SOBRE 
SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA 
– ISSQN/TLF.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado anistiar, até a data em que 
esta Lei vigorar, os contribuintes municipais de Alegre dos encargos de multa e juros 
referentes aos débitos inscritos em Dívida Ativa, pelo não recolhimento do Imposto 
Territorial e Urbano - IPTU - e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza -
ISSQN/TLLF. 
§ 1º - A anistia a que se refere o caput deste artigo só será possível para quitação 
do débito em parcela única até 30 de abril de 2006. 
§ 2º - A anistia autorizada no caput não trará prejuízo às execuções fiscais em 
curso.
§ 3º - A anistia a que se refere o caput deste artigo, autoriza a Municipalidade a 
estornar os parcelamentos calculados com multa e juros, e anistiá-los com relação às 
parcelas vincendas. para pagamento em cota única, abrangendo todos os anos 
pactuados. 
Art. 2° - Os créditos pertencentes a terceiros não poderão ser utilizados para a 
compensação de que trata esta Lei. 
Art. 3º - Esta Lei vigor na data de sua publicação, vigendo até 30 de abril de 
2006. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 05 de abril de 2006.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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