| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2716 / 2006 |
| Date | 2006-04-26 |
| Ementa | Torna obrigatório nas escolas a disciplina Educação para o Trânsito. |
| native_id | 3232 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.716 DE 26 DE ABRIL DE 2006. TORNA OBRIGATÓRIA DISPCIPLINA NOS CURRÍCULOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo aprovou, e eu Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 7o, do art. 59, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Torna-se obrigatório na parte diversificada dos currículos do Ensino Fundamental das Escolas Municipais de Alegre/ES, a inclusão da disciplina “Educação para o Trânsito”. Art. 2º - O Município fará convênios, através da Secretaria Municipal de Educação, com o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN e com a Polícia Militar, com o objetivo de treinar professores da rede municipal, que serão responsáveis pela aplicação do conteúdo da disciplina mencionada no artigo anterior. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 26 de abril de 2006. ELION VARGAS TEIXEIRA Presidente da CMA Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.