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norma nº 2716/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2716 / 2006
Date 2006-04-26
EmentaTorna obrigatório nas escolas a disciplina Educação para o Trânsito.
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LEI Nº 2.716 DE 26 DE ABRIL DE 2006.
TORNA OBRIGATÓRIA DISPCIPLINA 
NOS CURRÍCULOS DAS ESCOLAS 
MUNICIPAIS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo aprovou, e eu Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 7o, do 
art. 59, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Torna-se obrigatório na parte diversificada dos currículos do Ensino 
Fundamental das Escolas Municipais de Alegre/ES, a inclusão da disciplina “Educação 
para o Trânsito”.
Art. 2º - O Município fará convênios, através da Secretaria Municipal de 
Educação, com o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo -
DETRAN e com a Polícia Militar, com o objetivo de treinar professores da rede municipal, 
que serão responsáveis pela aplicação do conteúdo da disciplina mencionada no artigo 
anterior. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 26 de abril de 2006.
ELION VARGAS TEIXEIRA
 Presidente da CMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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