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norma nº 2717/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2717 / 2006
Date 2006-04-26
EmentaReduz em 50% o valor de ingressos para professores.
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LEI Nº 2.717 DE 26 DE ABRIL DE 2006.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE 
DOS EVENTOS CULTURAIS, CINEMAS 
E PEÇAS TEATRAIS, A COBRAREM 
50% DO VALOR DO INGRESSO 
FIXADOPARA O EVENTO, AOS 
PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL 
QUE APRESENTAREM COMPROVANTE 
DO EFETIVO EXERCÍCIO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo aprovou, e eu Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 7o, do 
art. 59, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam obrigados, todos os Cinemas, Eventos Culturais e Peças Teatrais, 
a cobrarem apenas 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para o espetáculo, aos 
professores da Rede de Ensino Municipal e Estadual, pública ou particular, desde que 
apresentarem comprovação oficial da profissão. 
Art. 2º - O descumprimento do disposto no artigo 1º acarretará em multa de 100 
(cem) UFIR's em primeira notificação à Empresa promotora do Evento e, no dobro do 
valor estipulado em caso de reincidência. 
Art. 3º - Esta lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 
(sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 26 de abril de 2006.
ELION VARGAS TEIXEIRA
 Presidente da CMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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