| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2718 / 2006 |
| Date | 2006-04-26 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.620/2004. |
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LEI Nº 2.718 DE 26 DE ABRIL DE 2006. ALTERA O ARTIGO 63 E O INCISO III DO ARTIGO 64 DA LEI MUNICIPAL 2.620/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo aprovou, e eu Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 7º, do art. 59, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 63 e o inciso III do artigo 64 da Lei Municipal 2620/2004 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 63 - Cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança destinado à SEMSSA, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde e Saneamento. § 1° - ...................................................................................... § 2o - ................................................................................... § 3o - ................................................................ Art. 64 - I - ........ II - III - Competirá ao Prefeito Municipal, em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde e Saneamento a nomeação e a destituição do servidor para o exercício de função gratificada da SEMSSA, quando couber.” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 26 de abril de 2006. ELION VARGAS TEIXEIRA Presidente da CMA Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.