| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2719 / 2006 |
| Date | 2006-04-26 |
| Ementa | Reduz em 50% o valor de ingressos para servidores públicos. |
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LEI Nº 2.719 DE 26 DE ABRIL DE 2006. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DOS EVENTOS CULTURAIS, CINEMAS CASAS DE SHOWS, BAILES, A COBRAREM 50% DO VALOR DO INGRESSO FIXADO PARA O EVENTO, AOS FUNCIONÁRIOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL QUE APRESENTAREM COMPROVAÇÃO OFICIAL DA PROFISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo aprovou, e eu Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 7o, do art. 59, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam obrigados, todos os Eventos Culturais, Esportivos, Cinemas, Casas de Shows e Bailes, a cobrarem apenas 50% (cinqüenta por cento) do valor fixado para o evento, aos funcionários da Rede Pública Municipal, com abrangência aos do Poder Legislativo, que apresentarem comprovação oficial da profissão. Art. 2º - O descumprimento do disposto no artigo 1o acarretará em multa de 100 (cem) UFIR's em primeira notificação à Empresa promotora do Evento e, no dobro do valor estipulado em caso de reincidência. Art. 3º - Esta lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 26 de abril de 2006. ELION VARGAS TEIXEIRA Presidente da CMA Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.