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norma nº 2721/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2721 / 2006
Date 2006-04-25
EmentaEstabelece percentual para pagamento de Adicional Noturno.
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LEI Nº 2.721 DE 25 DE ABRIL DE 2006.
ESTABELECE PERCENTUAL PARA 
PAGAMENTO DE ADICIONAL 
NOTURNO AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Para os efeitos do art. 55, letra "d", do Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais, combinado com o art. 11, inciso "V"' da Lei Orgânica Municipal, adicional por 
trabalho noturno é o valor / hora pecuniário devido ao servidor cujo trabalho seja 
executado entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte e 
será remunerado com um acréscimo de 20 % (vinte por cento) sobre o salário-hora 
diurno. 
Parágrafo Único: A hora de trabalho noturno será computada como de 52 
(cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. 
Art. 2° - Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata o 
artigo anterior incidirá sobre a remuneração prevista no artigo 55, "g‘‘ da Lei 1.963/92. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 26 de abril de 2006.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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