| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2721 / 2006 |
| Date | 2006-04-25 |
| Ementa | Estabelece percentual para pagamento de Adicional Noturno. |
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LEI Nº 2.721 DE 25 DE ABRIL DE 2006. ESTABELECE PERCENTUAL PARA PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para os efeitos do art. 55, letra "d", do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, combinado com o art. 11, inciso "V"' da Lei Orgânica Municipal, adicional por trabalho noturno é o valor / hora pecuniário devido ao servidor cujo trabalho seja executado entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte e será remunerado com um acréscimo de 20 % (vinte por cento) sobre o salário-hora diurno. Parágrafo Único: A hora de trabalho noturno será computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Art. 2° - Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata o artigo anterior incidirá sobre a remuneração prevista no artigo 55, "g‘‘ da Lei 1.963/92. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 26 de abril de 2006. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.