| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2722 / 2006 |
| Date | 2006-04-25 |
| Ementa | Autoriza aquisição de imóvel mediante compra. |
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LEI Nº 2.722 DE 25 DE ABRIL DE 2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALEGRE-ES A EFETUAR A AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS, POR MEIO DE COMPRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre - ES, autorizado a efetuar a aquisição de bens imóveis, por meio de compra, de área de terras situadas local denominado "Loteamento Albani", nesta cidade de Alegre, constantes dos Lotes de n° 09, Quadra "D"; Lote de n° 10, Quadra "D"; Lote de n° 11, Quadra "D"; Lote de n° 12, Quadra "D" e Lote de n° 13, Quadra "D"; devidamente matriculados no Cartório Geral de Imóveis desta Comarca de Alegre - ES, no livro 8- "A", folhas 01, sob n° 1, no importe de R$.90.000.00 (noventa mil reais), tudo na forma do art. 32 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º - O pagamento de que trata o artigo primeiro, poderá ser realizado de forma parcelada, a critério da Administração Municipal. Art. 3º - Correrá por conta exclusiva da Municipalidade, todos os ônus que sobrevierem sobre a transação de que trata a presente lei. Art. 4º - Os recursos para a cobertura das despesas contidas no art. 1° desta Lei. correrão por conta de rubricas referentes à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de n° 005001.0412200051.026, aquisição de terrenos para SEMUR e 4.4.90.61.000. aquisição de imóveis, ficha 0063. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 25 de abril de 2006. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.