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norma nº 2722/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2722 / 2006
Date 2006-04-25
EmentaAutoriza aquisição de imóvel mediante compra.
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LEI Nº 2.722 DE 25 DE ABRIL DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE ALEGRE-ES A 
EFETUAR A AQUISIÇÃO DE BENS 
IMÓVEIS, POR MEIO DE COMPRA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre - ES, autorizado a efetuar a 
aquisição de bens imóveis, por meio de compra, de área de terras situadas local 
denominado "Loteamento Albani", nesta cidade de Alegre, constantes dos Lotes de n° 09, 
Quadra "D"; Lote de n° 10, Quadra "D"; Lote de n° 11, Quadra "D"; Lote de n° 12, 
Quadra "D" e Lote de n° 13, Quadra "D"; devidamente matriculados no Cartório Geral de 
Imóveis desta Comarca de Alegre - ES, no livro 8- "A", folhas 01, sob n° 1, no importe 
de R$.90.000.00 (noventa mil reais), tudo na forma do art. 32 da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 2º - O pagamento de que trata o artigo primeiro, poderá ser realizado de 
forma parcelada, a critério da Administração Municipal. 
Art. 3º - Correrá por conta exclusiva da Municipalidade, todos os ônus que 
sobrevierem sobre a transação de que trata a presente lei. 
Art. 4º - Os recursos para a cobertura das despesas contidas no art. 1° desta Lei. 
correrão por conta de rubricas referentes à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de 
n° 005001.0412200051.026, aquisição de terrenos para SEMUR e 4.4.90.61.000. 
aquisição de imóveis, ficha 0063. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 25 de abril de 2006.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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