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norma nº 2723/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2723 / 2006
Date 2006-05-08
EmentaAutoriza anistia de juros e multas do IPTU e ISSQN.
native_id3239

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LEI Nº 2.723 DE 08 DE MAIO DE 2006.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ANISTIAR 
OS CONTRIBUINTES MUNICIPAIS DE ALEGRE 
DOS ENCARGOS DE MULTA E JUROS 
REFERENTES A DÍVIDA ATIVA PELO NÃO 
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E 
TERRITORIAL URBANO – IPTU, E O IMPOSTO 
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 
– ISSQN/TLLF, ATÉ O DIA 31 DE MAIO DE 
2006.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado anistiar, até a data de 31 de 
maio de 2006. os contribuintes municipais de Alegre dos encargos de multa e juros 
referentes aos débitos inscritos em Dívida Ativa, pelo não recolhimento do Imposto 
Territorial e Urbano - IPTU - e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza -
ISSQN/TLLF. 
§ 1º - A anistia a que se refere o caput deste artigo só será possível para quitação 
do débito em parcela única até 31 de maio de 2006. 
§ 2º - A anistia autorizada no caput não trará prejuízo às execuções fiscais em 
curso. 
§ 3º - A anistia a que se refere o caput deste artigo, autoriza a Municipalidade a 
estornar os parcelamentos calculados com multa e juros, e anistiá-los com relação às 
parcelas vincendas, para pagamento cm cota única, abrangendo todos os anos 
pactuados. 
Art. 2° - Os créditos pertencentes a terceiros não poderão ser utilizados para a 
compensação de que trata esta Lei. 
Art. 3º - Esta Lei vigor na data de sua publicação, vigendo até 31 de maio de 
2006. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 08 de maio de 2006.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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