| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2724 / 2006 |
| Date | 2006-05-15 |
| Ementa | Autoriza repasse de Subvenção Social à ABDM. |
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LEI Nº 2.724 DE 15 DE MAIO DE 2006. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO À ABDM – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIAS MELHORES, E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.709/2006, DE 30/03/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a transferir recursos a título de subvenção e contribuições à entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DIAS MELHORES - ABDM, no valor de RS 7.000,00, constante na Lei Orçamentária de 2006. em conformidade com o disposto nos artigos 12 e 16 da Lei Federal 4.320/64 e no Art. 26 da Lei Complementar 101/00. conforme aprovado na Lei Orçamentária Anual n° 2.688/2005. Art. 2º - O art. 5º da Lei n° 2.709/2006. passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - As subvenções sociais serão repassadas mediante solicitação da entidade, e as contribuições serão repassadas nas datas estabelecidas, em instrumento próprio, observando, em ambos os casos, o disposto no artigo anterior, e de acordo com disponibilidade financeira da Administração Municipal”. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Alegre (ES), 15 de maio de 2006. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.