| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2727 / 2006 |
| Date | 2006-05-18 |
| Ementa | Torna obrigatório a apresentação de Declaração Anual de Bens. |
| native_id | 3243 |
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LEI Nº 2.727 DE 18 DE MAIO DE 2006. DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO ANUAL DA DECLARAÇÃO DE BENS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DE OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Secretários Municipais e os ocupantes de Cargos em Comissão, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Alegre, obrigados a apresentarem anualmente a sua Declaração de Bens. a ser entregue no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alegre-ES. Art. 2º - Os membros do Poder Legislativo, terão acesso as presentes Declarações de Bens sempre que desejarem, devendo para tanto, requisitarem as cópias através de Requerimento ao Presidente da Câmara Municipal de Alegre-ES. que encaminhará o pedido ao Chefe do Executivo. Alt. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 18 de maio de 2006. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.