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norma nº 2727/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2727 / 2006
Date 2006-05-18
EmentaTorna obrigatório a apresentação de Declaração Anual de Bens.
native_id3243

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LEI Nº 2.727 DE 18 DE MAIO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO 
ANUAL DA DECLARAÇÃO DE BENS 
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DE 
OCUPANTES DE CARGOS EM 
COMISSÃO, NO ÂMBITO DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E 
INDIRETA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS..
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam os Secretários Municipais e os ocupantes de Cargos em Comissão, 
no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Alegre, obrigados a 
apresentarem anualmente a sua Declaração de Bens. a ser entregue no Setor de Pessoal 
da Prefeitura Municipal de Alegre-ES. 
Art. 2º - Os membros do Poder Legislativo, terão acesso as presentes 
Declarações de Bens sempre que desejarem, devendo para tanto, requisitarem as cópias 
através de Requerimento ao Presidente da Câmara Municipal de Alegre-ES. que 
encaminhará o pedido ao Chefe do Executivo. 
Alt. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 18 de maio de 2006.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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