| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2734 / 2006 |
| Date | 2006-06-02 |
| Ementa | Altera redação da Lei nº 2.712/2006. |
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LEI Nº 2.734, DE 02 DE JUNHO DE 2006 Revogada pela lei nº. 3.793/2023 ALTERA O § 2º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.712/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o § 2º do art. 1º da Lei Municipal n° 2.712/2006, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º ....................................................................................... § 1°........................................................................................... § 2º. O Município poderá realizar co-patrocínio, em festividades constantes do Calendário Oficial do Município e, nas Festas Comunitárias que se realizarem no âmbito do território municipal. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Alegre (ES), 02 de junho de 2006. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.