| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2739 / 2006 |
| Date | 2006-06-12 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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LEI Nº 2.739 DE 12 DE JUNHO DE 2006. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Credito Adicional Especial na importância de R$ 80.000. 00 (Oitenta mil reais), referente ã Manutenção dos Serviços da Farmácia Popular do Brasil, na seguinte dotação orçamentária: 021010.1012200482.078 - Manutenção dos Serviços da Farmácia Popular do Brasil 3.1.90.34.000 Outras Desp. de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização .................................................................................... R$ 64.000. 00 3.3.90.30.000 - Material de Consumo...................................................... R$ 6.000 00 3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ......................R$ 1.000.00 3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................... R$ 9.000.00 Art. 2º - A fonte de recurso para cobertura da dotação orçamentária descrita no artigo anterior será o Convênio n° 113/2005, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Alegre e o Ministério da Saúde, através da FIOCRUZ - Fundação Oswaldo Cruz, no valor de R$ 80.000.00 (Oitenta mil reais). Art. 3º - A dotação orçamentária aberta no Artigo 1º é específica à execução do Convénio. Art. 4º - O equilíbrio do Orçamento Anual entre receita c despesa será com a inclusão de receita não prevista, concedida pelo Ministério da Saúde, na seguinte codificação e valor: 17.61.99.00.00 - RS 80.000.00 (Federal). Art. 5º - Esta Lei entra cm vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 12 de junho de 2006. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.