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norma nº 2746/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2746 / 2006
Date 2006-07-05
EmentaAltera redação da Lei nº 2.241/1995.
native_id3262

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LEI Nº 2.746 DE 05 DE JULHO DE 2006.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 
2.241, DE 05 DE SETEMBRO DE 1995, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, no Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Os arts. 2º e 4º da Lei Municipal n° 2.241/95 de 05 de setembro de 
1995, passam a vigorar com as seguintes redações: 
“Art. 2º - O Conselho Tutelar deve ser escolhido através do voto direto, secreto e 
facultativo dentre os eleitores aptos do Município, em processo regulamentar e 
democrático. 
Parágrafo Único: O processo eleitoral de que trata o caput desse artigo, será conduzido 
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que também ficará 
encarregado de dar-lhe a mais ampla publicidade, sendo fiscalizado, desde sua 
deflagração, pelo Ministério Público Estadual. 
Art. 4º - A eleição será organizada mediante Resolução emitida pelo Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma do art. 8º, VII da Lei Municipal de n° 
1929/91, devidamente referendada pelo Ministério Público Estadual.”
Art. 2º - Ficam revogados os arts. 3º e 4º da Lei Municipal n° 2.241/95 de 05 de 
setembro de 1995, permanecendo inalterado os demais dispositivos. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 05 de julho de 2006.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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