| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2746 / 2006 |
| Date | 2006-07-05 |
| Ementa | Altera redação da Lei nº 2.241/1995. |
| native_id | 3262 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.746 DE 05 DE JULHO DE 2006. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 2.241, DE 05 DE SETEMBRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os arts. 2º e 4º da Lei Municipal n° 2.241/95 de 05 de setembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 2º - O Conselho Tutelar deve ser escolhido através do voto direto, secreto e facultativo dentre os eleitores aptos do Município, em processo regulamentar e democrático. Parágrafo Único: O processo eleitoral de que trata o caput desse artigo, será conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que também ficará encarregado de dar-lhe a mais ampla publicidade, sendo fiscalizado, desde sua deflagração, pelo Ministério Público Estadual. Art. 4º - A eleição será organizada mediante Resolução emitida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma do art. 8º, VII da Lei Municipal de n° 1929/91, devidamente referendada pelo Ministério Público Estadual.” Art. 2º - Ficam revogados os arts. 3º e 4º da Lei Municipal n° 2.241/95 de 05 de setembro de 1995, permanecendo inalterado os demais dispositivos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 05 de julho de 2006. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.