| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2747 / 2006 |
| Date | 2006-07-17 |
| Ementa | Concede Adicional de Insalubridade a servidores. |
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LEI Nº 2.747 DE 17 DE JULHO DE 2006. CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica concedido adicional de insalubridade em grau máximo, aos ocupantes do cargo público de Agente de Produção de Alimentos e Jardinagem. Art. 2º - O adicional somente será devido ao servidor que estiver no exercício das funções do cargo, vedado o pagamento fora dos limites da Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 17 de julho de 2006. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.