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norma nº 2750/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2750 / 2006
Date 2006-07-17
EmentaAutoriza prorrogação de Licença Maternidade.
native_id3266

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LEI Nº 2.750 DE 17 DE JULHO DE 2006.
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO POR 
MAIS 60 DIAS DA LICENÇA 
MATERNIDADE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prorrogação por mais 60 
(sessenta) dias da Licença-maternidade às servidoras do município de Alegre. 
Parágrafo Único - O prazo para a contagem desse tempo será aplicado de 
acordo com as normas em vigor, sem prejuízo da sua remuneração. 
Art. 2º - Fica estendido o benefício previsto no artigo 1º às servidoras do Poder 
Legislativo do Município de Alegre. 
Art. 3º - Durante todo o período da licença-maternidade a mãe da criança não 
poderá exercer qualquer atividade remunerada e nem colocá-la em creche. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 17 de julho de 2006.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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