| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2750 / 2006 |
| Date | 2006-07-17 |
| Ementa | Autoriza prorrogação de Licença Maternidade. |
| native_id | 3266 |
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LEI Nº 2.750 DE 17 DE JULHO DE 2006. AUTORIZA A PRORROGAÇÃO POR MAIS 60 DIAS DA LICENÇA MATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da Licença-maternidade às servidoras do município de Alegre. Parágrafo Único - O prazo para a contagem desse tempo será aplicado de acordo com as normas em vigor, sem prejuízo da sua remuneração. Art. 2º - Fica estendido o benefício previsto no artigo 1º às servidoras do Poder Legislativo do Município de Alegre. Art. 3º - Durante todo o período da licença-maternidade a mãe da criança não poderá exercer qualquer atividade remunerada e nem colocá-la em creche. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 17 de julho de 2006. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.