| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2751 / 2006 |
| Date | 2006-07-17 |
| Ementa | Altera redação da Lei nº 2.566/2002. |
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LEI Nº 2.751 DE 17 DE JULHO DE 2006. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.566, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Alegre sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A ementa e o artigo 1º da Lei Municipal n°. 2.566/2002, passam a vigorar com a seguinte redação: “Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a isentar de ITBI (Imposto de Transmissão Sobre Bens Imóveis) os trabalhadores rurais de Alegre beneficiados pelo Crédito Fundiário. Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal de Alegre-Es, autorizado a conceder a isenção de pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) aos trabalhadores rurais que adquirirem imóveis rurais com recursos provenientes de financiamento do Crédito Fundiário para atendimento ao Programa Nacional de Crédito Fundiário e Combate à Pobreza Rural, no âmbito deste Município”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Alegre (ES), 17 de julho de 2006. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.