| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2773 / 2006 |
| Date | 2006-08-01 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 3289 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.772 DE 01 DE AGOSTO DE 2006. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. . O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE - ES, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 811.120,52 (Oitocentos e onze mil, cento e vinte reais e cinquenta e dois centavos), para “Conclusão do Teatro Municipal de Alegre/ES”, na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 007 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte 1339200151.048 - Aquisição de móveis e equipamentos para o Teatro Municipal 4.4.90.52.000- Equipamentos e Material Permanente (ficha 00153)..........R$ 147.784,00 Órgão: 008 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável 1339100191.053 - Construções, reformas e restaurações 4.4.90.51.000- Obras e Instalações (ficha 00182)...................................R$ 663.336,52 Art. 2º - A fonte de recurso para cobertura da dotação orçamentária descrita no artigo anterior será o recurso de Convênio SECULT n° 017/2006 celebrado com a Secretaria de Estado da Cultura e o Município de Alegre. Art. 3º - O equilíbrio do Orçamento Anual entre receita e despesa será com a inclusão de receita não prevista na seguinte codificação: 24.72.99.00.00 - Conv. SECULT - Conclusão do Teatro Municipal............R$ 811.120,52 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 01 de agosto de 2006. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.