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norma nº 2774/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2774 / 2006
Date 2006-08-01
EmentaAbertura de Crédito Adicional Especial.
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LEI Nº 2.774 DE 01 DE AGOSTO DE 2006.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE - ES, no Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial na importância 
de R$ 146.848,42 (cento e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e oito reais e 
quarenta e dois centavos), para “Construção da Creche do bairro Vila Alta”, na seguinte 
dotação orçamentária: 
Órgão: 006 - Secretaria Municipal de Educação 
Unidade Orçamentária: 007 - Recursos de Convênios 
1236500251.068 - Construção, reformas e ampliação de unidades da Educação Infantil 
4.4.90.51.000- Obras e instalações......................................................R$ 146.848,42 
Art. 2º - Para Cobertura da dotação orçamentária aberta no artigo anterior, o 
montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) será proveniente do Convênio SEDU n° 
192/2006 celebrado entre o Município de Alegre e a Secretaria de Estado da Educação, e 
o montante de R$ 86.848,42 (oitenta e seis mil, oitocentos e quarenta e oito reais e 
quarenta e dois centavos), correspondente a contrapartida do Município, tendo como 
fonte de recursos a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 006 - Secretaria Municipal de Educação 
Unidade Orçamentária: 001 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal - MDE 
1212200231.057 - Aquisição de Móveis e Equipamentos para a Secretaria Municipal de 
Educação 
4.4.90.52.000- Equipamentos e Material Permanente (ficha 195)................R$ 9.100,00 
1212200241.065 - Reestruturação e Reforma as Secretaria de Educação 
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações (ficha 197).........................................R$ 4.000,00 
1236500251.066 - Aquisição de Móveis e Equipamentos para Educação Infantil 
4.4.90.52.000- Equipamentos e material Permanente (ficha 198).............R$ 14.248,42 
1236500251.068 - Construção, reformas e ampliação de unidades da Educação Infantil 
4.4.90.51.000- Obras e instalações (ficha 199)....................................... R$ 57.000,00 
1236500271.072 - Aquisição de Imóveis para Instalação de Unidades da Educação 
Infantil 
4.4.90.61.000- Aquisição de Imóveis (ficha 200)....................................... R$ 2.500,00 
Art. 3º - As dotações orçamentárias abertas no Artigo I o são específicas á 
execução do Convênio. 
Art. 4º - O equilíbrio do orçamento anual entre receita e despesa será com a 
inclusão de receita não prevista na seguinte subcategoria econômica: 
24.72.99.00.00 - Convênio SEDU n° 192/2006 - Construção Creche B. Vila Alta 
Valor .......................................................... R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 01 de agosto de 2006.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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