| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2775 / 2006 |
| Date | 2006-08-01 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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LEI Nº 2.775 DE 01 DE AGOSTO DE 2006. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. . O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE - ES, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 481.660,52 (quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos), para “Reforma da Escola Estadual de Ensino Fundamental Professor Lelis”, na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 006 - Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 007 - Recursos de Convênios 1236100261.071 - Construção, reformas e ampliação de quadras poliesportivas, escolas do ensino fundamental, bem como construção de muros 4.4.90.51.000- Obras e instalações...................................................... R$ 481.660,52 Art. 2º - A fonte de recurso para cobertura da dotação orçamentária descrita no artigo anterior será através do recurso de Convênio SEDU n° 003/2006 celebrado entre o Município de Alegre e a Secretaria de Estado da Educação - SEDU. Art. 3º - A dotação orçamentária aberta no Artigo 1º é específica à execução do Convênio. Art. 4° - O equilíbrio do Orçamento Anual entre receita e despesa será com a inclusão de receita não prevista na seguinte codificação: 24.72.99.04.00 - R$ 481.660,52 (estadual). Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 01 de agosto de 2006. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.