| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2778 / 2006 |
| Date | 2006-08-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de ação na Lei nº 2.679/2005 (PPA). |
| native_id | 3294 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.778 DE 01 DE AGOSTO DE 2006. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE AS INCLUSÕES DE AÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 2.679 DE 31/10/2005 (PPA 2006-2009). . O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE - ES, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluída no programa “0014” a ação (projeto) “1.120 - Construção, reforma e ampliação dos estádios municipais e campos de futebol, com aquisição de equipamentos”. Art. 2° - Fica incluída no programa “0044” a ação (atividade) “2.101 - Manutenção dos estádios municipais e campos de futebol”. Art. 3o - As inclusões citadas nos artigos 1º e 2º passarão a constar nos Anexos do Plano Plurianual de Ações, PPA 2006-2009, que integram o Artigo 3º da Lei Municipal n° 2.679 de 31/10/2005, atualizada pela Lei Municipal n° 2.696 de 31/01/2006. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 01 de agosto de 2006. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.