br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 2779/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2779 / 2006
Date 2006-08-01
EmentaAbertura de Crédito Adicional Especial.
native_id3295

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 2.779 DE 01 DE AGOSTO DE 2006.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADIOCIONAL ESPECIAL
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE - ES, no Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial na importância 
de R$ 87.184,62 (oitenta e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e sessenta e dois 
centavos), para “Iluminação do Estádio Municipal João Batista Cassa no Distrito de 
Anutiba” e para “Fechamento com alambrado do Campo de Futebol do Bairro Vila do 
Sul”, com a inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 007 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte
2781200442.101 - Manutenção dos estádios municipais e campos de futebol
3.3.90.30.000 - Material de Consumo ................................................... R$ 35.702,36
Órgão: 007 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte
2781200141.120 - Construção, reforma e ampliação dos estádios municipais e campos 
de futebol, com aquisição de equipamentos 
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações ...................................................... R$41.606,95
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente ............................... R$ 9.875,31
Art. 2º - Para cobertura das dotações orçamentárias abertas no artigo anterior, o 
montante de R$ 56.765,61 (cinqüenta e seis mil, setecentos e sessenta reais e sessenta 
e um centavos) será proveniente do Convênio SESPORT N° 069/2006, o montante de R$ 
20.000,00 (Vinte mil reais) será proveniente do Convênio SESPORT N° 157/2006, ambos 
assinados entre a Prefeitura Municipal de Alegre e a Secretaria de Estado de Esportes e 
Lazer (SESPORT) e o montante de R$ 10.419,01 (dez mil, quatrocentos e dezenove reais 
e um centavo), correspondente às contrapartidas do Município, terão como fonte de 
recursos a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 007 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte
2781200141.043 - Constr. e Reforma de salas no Ginásio Municipal de Esportes
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações (ficha 00161) ..................................R$ 10.419.01
Art. 3° - As dotações orçamentárias abertas no Artigo Io são específicas à 
execução do Convênio. 
Art. 4º - O equilíbrio do Orçamento Anual entre receita e despesa será com a 
inclusão de receitas não previstas na seguinte subcategoria econômica:
24.72.99.00. 00 - Conv. SESPORT N° 069/06
Iluminação do Estádio de Anutiba..........................................................R$ 56.765.61
24.72.99.00. 00 - Conv. SESPORT N° 157/06 
Alambrado campo futebol Vila Sul ........................................................ R$ 20.000. 00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 01 de agosto de 2006.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →