| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2779 / 2006 |
| Date | 2006-08-01 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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LEI Nº 2.779 DE 01 DE AGOSTO DE 2006. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADIOCIONAL ESPECIAL . O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE - ES, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 87.184,62 (oitenta e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), para “Iluminação do Estádio Municipal João Batista Cassa no Distrito de Anutiba” e para “Fechamento com alambrado do Campo de Futebol do Bairro Vila do Sul”, com a inclusão das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 007 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte 2781200442.101 - Manutenção dos estádios municipais e campos de futebol 3.3.90.30.000 - Material de Consumo ................................................... R$ 35.702,36 Órgão: 007 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte 2781200141.120 - Construção, reforma e ampliação dos estádios municipais e campos de futebol, com aquisição de equipamentos 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações ...................................................... R$41.606,95 4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente ............................... R$ 9.875,31 Art. 2º - Para cobertura das dotações orçamentárias abertas no artigo anterior, o montante de R$ 56.765,61 (cinqüenta e seis mil, setecentos e sessenta reais e sessenta e um centavos) será proveniente do Convênio SESPORT N° 069/2006, o montante de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) será proveniente do Convênio SESPORT N° 157/2006, ambos assinados entre a Prefeitura Municipal de Alegre e a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer (SESPORT) e o montante de R$ 10.419,01 (dez mil, quatrocentos e dezenove reais e um centavo), correspondente às contrapartidas do Município, terão como fonte de recursos a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 007 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte 2781200141.043 - Constr. e Reforma de salas no Ginásio Municipal de Esportes 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações (ficha 00161) ..................................R$ 10.419.01 Art. 3° - As dotações orçamentárias abertas no Artigo Io são específicas à execução do Convênio. Art. 4º - O equilíbrio do Orçamento Anual entre receita e despesa será com a inclusão de receitas não previstas na seguinte subcategoria econômica: 24.72.99.00. 00 - Conv. SESPORT N° 069/06 Iluminação do Estádio de Anutiba..........................................................R$ 56.765.61 24.72.99.00. 00 - Conv. SESPORT N° 157/06 Alambrado campo futebol Vila Sul ........................................................ R$ 20.000. 00 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 01 de agosto de 2006. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.