| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2781 / 2006 |
| Date | 2006-08-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de ação na Lei nº 2.679/2005 (PPA). |
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LEI Nº 2.782 DE 01 DE AGOSTO DE 2006. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE AS INCLUSÕES DE AÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 2.679 DE 31/10/2005 (PPA 2006-2009), LEI MUNICIPAL Nº 2.688 DE 26/12/2005 (ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2006 E LEI MUNICIPAL Nº 2.709 DE 30/03/2006 (LEI DE SUBVENÇÕES). O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE - ES, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluída, a título de subvenção social e contribuições, a entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIAS MELHORES - ABDM. com o valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para cada exercício do quadriénio 2006-2009, conforme prevê a Lei n°. 2.679 de 31/10/2005 (PPA 2006-2009), alterada pela Lei Municipal n°. 2.696 de 31/01/2006. Art. 2° - A subvenção criada no Artigo 1º passará a compor o programa “0048”, ação (atividade) "2.037 - Subvenções Sociais”, ambos já existentes na Lei n° 2.679 de 31/10/2005 (PPA 20062009), alterada pela Lei Municipal n° 2.696 de 31/01/2006. Art. 3º - As inclusões citadas nos artigos 1º e 2º passarão a constar nos Anexos do Plano Plurianual de Ações (PPA 2006-2009) que integram o Artigo 3º da Lei Municipal n° 2.679 de 31/10/2005, atualizada pela Lei Municipal n°. 2.696 de 31/01/2006, nos Anexos do Orçamento de 2006, Lei n° 2.688 de 26/12/2005 e na Lei N°. 2.709/2006 (Lei de Subvenções). Parágrafo Único - A inclusão na Lei Orçamentária Anual de 2006 far-se-á na dotação orçamentária 0812200482.037 - Subvenções Sociais, na Unidade Orçamentária n° 002 - Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS, no Órgão 022 - Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos, através de crédito adicional suplementar. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 01 de agosto de 2006. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.