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norma nº 2783/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2783 / 2006
Date 2006-08-31
EmentaDispõe sobre a vacinação de idosos em domicílio.
native_id3299

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LEI Nº 2.783 DE 31 DE AGOSTO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A VACINAÇÃO DE 
IDOSOS EM DOMICÍLIO EDÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, , no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Visitas em domicílio, destinadas à 
vacinação de Idosos no âmbito do Município de Alegre.
Parágrafo único -O Programa previsto no “caput” deste artigo, aplica-se aos 
idosos que, comprovadamente, estejam impossibilitados de se locomoverem até o local 
de vacinação.
Art. 2º - Os Postos de Saúde deverão manter cadastro de idosos, a fim de 
cumprir o disposto nesta lei.
Art. 3º - Considera-se idoso, para fins desta lei, a pessoa com idade igual ou 
superior a 60(sessenta) anos.
Art. 4º - No período da campanha de vacinação para idosos, estabelecido pela 
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, poderá utilizar-se do quadro de 
profissionais do PSF (Programa de Saúde da Família) devidamente habilitado.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 6º - O Executivo regulamentará a presente lei em 60 (sessenta) dias, a 
contar da data de sua publicação.
Art. 7ºo - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 31 de agosto de 2006.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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