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norma nº 2787/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2787 / 2006
Date 2006-10-02
EmentaAltera redação da Lei nº 2.554/2002.
native_id3303

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LEI Nº 2.787 DE 02 DE OUTUBRO DE 2006.
CRIA ZONA DE ESPECIAL 
INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 123, Caput, da Lei Municipal n° 2.554/2002, passa a ter a 
seguinte redação:
“Art. 123 - A alíquota de contribuição dos participantes em atividade para custeio 
do regime Próprio de Previdência Social corresponderá a i 1% (onze por cento), 
incidente sobre a parcela ordinária de contribuição de que trata o art. 6º da Lei 
Municipal n° 2.554/2002, a ser descontada e recolhida pelo órgão ou entidade a 
que se vincula o servidor, inclusive em caso de cessão, hipótese em que o 
respectivo termo deverá estabelecei regime de transferência dos valores de 
responsabilidade do servidor e do órgão ou entidade cessionária.
Art. 2º - Fica acrescido pelo art. 123 A, a Lei Municipal de n° 2.554/2002, com a 
seguinte redação:
“Art. 123-A - Os aposentados e pensionistas abrangidos pela presente lei. 
contribuirão com 11% (onze por cento), incidentes sobre o valor da parcela dos 
proventos de aposentadorias e pensões concedidas de acordo com os critérios 
estabelecidos no art. 40 da Constituição Federal e nos arts. 2° e 6º da Emenda 
Constitucional n° 41. de 19 de dezembro de 2003, que supere o limite máximo 
estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.“
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Alegre (ES), 02 de outubro de 2006.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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