| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2787 / 2006 |
| Date | 2006-10-02 |
| Ementa | Altera redação da Lei nº 2.554/2002. |
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LEI Nº 2.787 DE 02 DE OUTUBRO DE 2006. CRIA ZONA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 123, Caput, da Lei Municipal n° 2.554/2002, passa a ter a seguinte redação: “Art. 123 - A alíquota de contribuição dos participantes em atividade para custeio do regime Próprio de Previdência Social corresponderá a i 1% (onze por cento), incidente sobre a parcela ordinária de contribuição de que trata o art. 6º da Lei Municipal n° 2.554/2002, a ser descontada e recolhida pelo órgão ou entidade a que se vincula o servidor, inclusive em caso de cessão, hipótese em que o respectivo termo deverá estabelecei regime de transferência dos valores de responsabilidade do servidor e do órgão ou entidade cessionária. Art. 2º - Fica acrescido pelo art. 123 A, a Lei Municipal de n° 2.554/2002, com a seguinte redação: “Art. 123-A - Os aposentados e pensionistas abrangidos pela presente lei. contribuirão com 11% (onze por cento), incidentes sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões concedidas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 40 da Constituição Federal e nos arts. 2° e 6º da Emenda Constitucional n° 41. de 19 de dezembro de 2003, que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.“ Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 02 de outubro de 2006. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.