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norma nº 2791/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2791 / 2006
Date 2006-10-18
EmentaAbertura de Crédito Adicional Especial.
native_id3307

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LEI Nº 2.791 DE 18 DE OUTUBRO DE 2006.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE - ES, no Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial na importância
de R$ 66.082,50 (sessenta e seis mil, oitenta e dois reais e cinquenta centavos), para 
“Programa de Transferência de Renda/ Bolsa Família”, com a inclusão das seguintes 
dotações orçamentárias: 
Órgão: 022 - Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos Unidade 
Orçamentária: 001- Recursos Federais 
0824400512.106 - Manutenção do Programa de Transferência de Renda/ Bolsa Família 
3.3.90.30.000 - Material de Consumo......................................................R$10.000,00 
3.3.90.36.001 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física......................R$ 26.082,50 
3.3.90.36.002 - Obrigações Patronais de Autônomos................................R$ 5.000. 00 
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....................R$ 5.000. 00 
Órgão: 022 - Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos Unidade 
Orçamentária: 001 - Recursos Federais 
0824400291.125 - Aquisição de Equipamentos, Móveis e Veículos para o Programa de 
Transferência de Renda/ Bolsa Família 
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente ............................. R$ 20.000,00 
Art. 2º - Para cobertura das dotações orçamentárias abertas no artigo anterior, o 
montante de R$ 66.082,50 (sessenta e seis mil oitenta e dois reais e cinquenta centavos) 
será proveniente do “Programa de Transferência de Renda/ Bolsa Família”, recurso este 
repassado pelo Fundo Nacional de Assistência Social.
Art. 3º - O equilíbrio do Orçamento Anual entre receita e despesa será com a 
inclusão de receita não prevista na seguinte codificação: 
1721.34.06.00 - Programa de Transferência de Renda/ Bolsa Família......... R$ 66.082,50 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 18 de outubro de 2006.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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